TJBA - 8000379-35.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:38
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
01/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 01:47
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 30/11/2023 23:59.
-
04/01/2024 03:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
04/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000379-35.2017.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Sara Batista Da Silva Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Requerido: Município De Sento-se Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000379-35.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: SARA BATISTA DA SILVA Advogado(s): MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) REU: MUNICÍPIO DE SENTO-SE Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por SARA BATISTA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, não oferecendo impugnação. É o relatório.
Decido.
Torno sem efeito o despacho de ID 375236191.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, transcorreu o prazo, sem qualquer manifestação da requerida.
De outro giro, a exequente já apresentou memória de cálculo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n° 89454126.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
03/11/2023 19:07
Expedição de intimação.
-
03/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/11/2023 15:49
Expedição de intimação.
-
03/11/2023 15:49
Homologado o pedido
-
03/11/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:19
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:22
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 01/06/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:29
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 18:05
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/11/2020 16:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/11/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2020 14:06
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
17/04/2020 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/01/2020 12:59
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/02/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 16:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2018 12:07
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 19:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 26/01/2018 23:59:59.
-
06/11/2017 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2017.
-
02/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 08:35
Expedição de citação.
-
31/10/2017 08:29
Audiência conciliação designada para 01/12/2017 10:00.
-
19/10/2017 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000634-73.2019.8.05.0034
Maria Jose dos Santos
Maria Lucia dos Santos
Advogado: Adailton da Paixao de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 12:09
Processo nº 8002250-57.2022.8.05.0138
Valdeci Neris
Advogado: Ederval Jorge da Silva Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2022 22:24
Processo nº 8000335-55.2023.8.05.0067
Luciana Ramos dos Santos
Seguros Sura S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 17:04
Processo nº 0503150-10.2016.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Eliene de Jesus Cavalcante Sousa
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2016 14:02
Processo nº 0502071-45.2017.8.05.0150
Banco Bradesco SA
Guilherme Fretta Naspolini
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2017 09:43