TJBA - 0578801-30.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:47
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:03
Decorrido prazo de GALDINO GONCALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:21
Decorrido prazo de SUZANA MARCIA DE OLIVEIRA CARNEIRO DIAS em 14/07/2025 23:59.
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15/06/2025 04:30
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 14/02/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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15/01/2025 15:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/02/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0578801-30.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Reu: Suzana Marcia De Oliveira Carneiro Dias Advogado: Mirian Soraya Carneiro Lamberti (OAB:BA28749) Reu: Galdino Goncalves Da Silva Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0578801-30.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA REU: SUZANA MARCIA DE OLIVEIRA CARNEIRO DIAS, GALDINO GONCALVES DA SILVA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
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24/02/2024 10:32
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:32
Decorrido prazo de SUZANA MARCIA DE OLIVEIRA CARNEIRO DIAS em 14/02/2024 23:59.
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21/02/2024 22:30
Decorrido prazo de GALDINO GONCALVES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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03/02/2024 07:31
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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03/02/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/12/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:25
Conclusos para decisão
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10/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2021 00:00
Petição
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15/02/2021 00:00
Petição
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06/02/2021 00:00
Publicação
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04/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/02/2021 00:00
Petição
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03/02/2021 00:00
Publicação
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01/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Mero expediente
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16/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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15/05/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Publicação
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17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/12/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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01/11/2017 00:00
Expedição de Carta
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16/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/01/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2016 00:00
Mero expediente
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17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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