TJBA - 0515774-10.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:35
Decorrido prazo de EXPLORER SOM E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:35
Decorrido prazo de LUCIMEIRE COELHO COUTO VENAS em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CRUZ LEITE em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
26/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0515774-10.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Explorer Som E Acessorios Para Autos Ltda - Me Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Executado: Lucimeire Coelho Couto Venas Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Executado: Jose Luiz Da Cruz Leite Advogado: Licio Paes Rodrigues (OAB:BA17339) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0515774-10.2014.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: EXPLORER SOM E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - ME, LUCIMEIRE COELHO COUTO VENAS, JOSE LUIZ DA CRUZ LEITE ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
20/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 11:10
Decorrido prazo de EXPLORER SOM E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:44
Decorrido prazo de LUCIMEIRE COELHO COUTO VENAS em 06/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CRUZ LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 19:39
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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22/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/01/2022 00:00
Expedição de documento
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18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2019 00:00
Petição
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17/06/2019 00:00
Publicação
-
14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
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28/11/2018 00:00
Petição
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2017 00:00
Petição
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04/11/2015 00:00
Documento
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12/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
12/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
12/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
03/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2014 00:00
Mero expediente
-
18/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2014 00:00
Petição
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19/05/2014 00:00
Publicação
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14/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2014 00:00
Mero expediente
-
07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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