TJBA - 8001627-21.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:54
Decorrido prazo de SELMA PAULA FERREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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27/04/2025 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
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27/04/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:51
Juntada de informação
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31/03/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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16/03/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 16:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8001627-21.2020.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Selma Paula Ferreira Da Silva Advogado: Joquebed Da Silva Carvalho Matos (OAB:BA73552) Advogado: Diego Oliveira Paz (OAB:BA69394) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8001627-21.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: SELMA PAULA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOQUEBED DA SILVA CARVALHO MATOS, DIEGO OLIVEIRA PAZ REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: RENATA AMOEDO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA AMOEDO CAVALCANTE, FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Passo a analisar as preliminares agitadas pelo Banco Pan S/A em sede de contestação. 1 - DA DECADÊNCIA Em análise à preliminar de decadência, verifico que o contrato (ID. 424025342) foi celebrado em 17/06/2016 e que a presente demanda proposta em 04/03/2020.
Dessa forma, uma vez aplicado ao presente caso o prazo decadencial de 4 (quatro) anos (Código Civil, art 178), observo que a demanda foi proposta tempestivamente.
Logo, INDEFIRO a preliminar de decadência. 2 - DA PRESCRIÇÃO Considerando o pedido de prescrição alegado pela parte requerida, novamente verifico que o contrato (ID. 424025342) foi celebrado em 17/06/2016 e que a presente demanda proposta em 04/03/2020.
Dessa forma, uma vez aplicado ao presente caso o prazo prescricional quinquenal pelo art. 27 da Lei 8.078/90, observo que a demanda foi proposta tempestivamente.
Diante do exposto, INDEFIRO a preliminar de prescrição. 3 - DA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E DE RECLAMAÇÃO PRÉVIA Em que pese a requerida alegar a ausência de questionamento na via administrativa para solução da lide, é remansosa a jurisprudência no que tange à desnecessidade do esgotamento da via extrajudicial para busca do judiciário, sob pena de violação ao direito constitucional de acesso ao judiciário.
Ademais, no relato da síntese fática da exordial, a requerente afirma ter tentado resolver a demanda de forma administrativa.
Desta forma, INDEFIRO a preliminar. 4 - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINO a intimação das partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da produção de provas, delimitando-as, ou requerer o julgamento antecipada da lide.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v5 -
25/09/2024 06:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
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07/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2024 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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15/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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31/12/2023 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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31/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:09
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 21/11/2023 08:20 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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20/11/2023 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2023 12:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:51
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:22
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 21/11/2023 08:20 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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18/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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29/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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11/06/2023 19:11
Decorrido prazo de SELMA PAULA FERREIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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24/03/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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30/11/2022 04:32
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/11/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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24/11/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 12:52
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2021 02:27
Decorrido prazo de SELMA PAULA FERREIRA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 17:46
Audiência Conciliação não-realizada para 15/12/2021 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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01/12/2021 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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01/12/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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26/11/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 18:16
Intimação
-
26/11/2021 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2021 19:59
Decorrido prazo de SELMA PAULA FERREIRA DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
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04/10/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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29/09/2021 10:05
Expedição de citação.
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15/09/2021 13:52
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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15/09/2021 13:50
Expedição de citação.
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15/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 13:48
Intimação
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21/05/2021 00:47
Decorrido prazo de SELMA PAULA FERREIRA DA SILVA em 20/05/2021 23:59.
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17/05/2021 10:46
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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