TJBA - 8005992-74.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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19/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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24/01/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 09:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 07/12/2023 09:10 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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07/12/2023 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005992-74.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Flavia Souza Lemos Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8005992-74.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): FLAVIA SOUZA LEMOS Réu: BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para data a ser indicada pelo Cartório, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual “CEJUSC - Sto A. de Jesus”.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792, código de acesso à sala (senha): 8243792.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão/senha da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.
Acaso alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato.
E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através números (75) 3162-1308/ (75) 98123-3798, para esclarecimentos.
Intimem-se a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Intime-se a parte acionada para comparecer à audiência de conciliação designada, ficando, de logo, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Advirta-se que a audiência só não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC).
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência, da parte autora ou parte acionada, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC).
As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
A presente serve como mandado.
Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de outubro de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
03/11/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 20:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/12/2023 09:10 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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03/11/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA SOUZA LEMOS - CPF: *20.***.*13-11 (AUTOR).
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26/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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