TJBA - 8006337-76.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 19/11/2024 23:59.
-
07/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 04/12/2024 23:59.
-
06/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:07
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:27
Expedição de ato ordinatório.
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06/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:25
Expedição de decisão.
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19/10/2024 14:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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14/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:23
Expedição de decisão.
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08/10/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
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03/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006337-76.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Companhia De Gas Da Bahia Advogado: Daniel De Magalhaes Pimenta (OAB:MG98643) Advogado: Braulio Pedercini De Castro (OAB:MG153963) Requerido: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006337-76.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA Advogado(s): DANIEL DE MAGALHAES PIMENTA (OAB:MG98643), BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB:MG153963) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Defiro, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de antecipação de tutela, envolvendo as partes acima nomeadas, qualificadas nos autos.
Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela para após a manifestação das partes.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Cite-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, observado, em relação à Fazenda Pública, o disposto no art.183 do CPC/2015.
Intime-se, ainda, para que se manifeste acerca do pedido de antecipação de tutela no prazo improrrogável de 05 dias.
Após retornem os autos conclusos para decisão urgente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
25/09/2024 14:30
Expedição de decisão.
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25/09/2024 14:29
Expedição de citação.
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25/09/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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