TJBA - 8027445-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO D JOAO VI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARLINDO BONFIM RODRIGUES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CASSI TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SERGIO ALMEIDA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8027445-96.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio D Joao Vi Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior (OAB:BA24548) Executado: Espólio De Arlindo Bonfim Rodrigues Dos Santos Advogado: Leonardo Do Rosario Oliveira (OAB:BA55509) Executado: Cassi Transporte E Turismo Ltda Executado: Sergio Almeida Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8027445-96.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO D JOAO VI Requerido(a) EXECUTADO: ESPÓLIO DE ARLINDO BONFIM RODRIGUES DOS SANTOS, CASSI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, SERGIO ALMEIDA SANTOS Homologo a transação do ID n. 464807816 e, atendendo à vontade das partes, SUSPENDO o presente processo pelo prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação (artigo 922 do Código de Processo Civil).
Aguarde-se em Cartório até o dia 30 de junho de 2025.
Transcorrido esse prazo, intime-se o credor por ato ordinatório a dizer se a obrigação foi satisfeita, fazendo-se os autos conclusos em seguida.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 23 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
28/09/2024 10:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/09/2024 00:08
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ARLINDO BONFIM RODRIGUES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de CASSI TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 06:05
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
09/03/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013887-60.2024.8.05.0000
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Draiton Augusto da Silva Moreira Paulo
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2024 12:16
Processo nº 8109973-32.2020.8.05.0001
Vivaldo dos Santos
Nivaldo dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2020 14:22
Processo nº 8001514-17.2022.8.05.0113
Eliene Souza de Oliveira
Municipio de Itabuna
Advogado: Paulo Rodrigo Vivas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 17:22
Processo nº 8012867-85.2024.8.05.0080
Luciana Mendes Araujo
Banco Pan S.A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 08:45
Processo nº 8005853-84.2024.8.05.0004
Adelivan Maria da Cruz
Governo do Estado da Bahia
Advogado: Pedro Argolo da Cruz Paranhos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 10:32