TJBA - 8005313-73.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:16
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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20/05/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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15/04/2025 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 23:17
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MARTINELLE JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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29/01/2025 23:17
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 18/10/2024 23:59.
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29/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005313-73.2022.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Jose Pires De Souza Advogado: Jeferson Fernando Celos (OAB:SP256055) Advogado: Joao Luiz Martinelle Junior (OAB:BA47153) Reu: Unimed Vitoria Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB:MG40399) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005313-73.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: JOSE PIRES DE SOUZA Advogado(s): JOAO LUIZ MARTINELLE JUNIOR (OAB:BA47153), JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB:SP256055) REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS registrado(a) civilmente como EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB:MG40399) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
Intime-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente ALINE KLAIS JUÍZA SUBSTITUTA AUXILIAR G -
28/09/2024 19:57
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/08/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:22
Decorrido prazo de JEFERSON FERNANDO CELOS em 03/05/2024 23:59.
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23/08/2024 21:22
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 03/05/2024 23:59.
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23/08/2024 20:03
Decorrido prazo de JEFERSON FERNANDO CELOS em 03/05/2024 23:59.
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23/08/2024 20:03
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 03/05/2024 23:59.
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22/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
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22/06/2024 18:54
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MARTINELLE JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:54
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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07/05/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:15
Expedição de despacho.
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16/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:40
Decorrido prazo de JEFERSON FERNANDO CELOS em 14/02/2023 23:59.
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03/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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22/03/2023 03:01
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MARTINELLE JUNIOR em 28/10/2022 23:59.
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22/03/2023 03:01
Decorrido prazo de JEFERSON FERNANDO CELOS em 28/10/2022 23:59.
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14/02/2023 22:36
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2023 18:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/01/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 09:16
Expedição de citação.
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20/01/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 11:04
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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01/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 17:50
Expedição de citação.
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11/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 15:54
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 12:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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