TJBA - 8001748-49.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 03:03
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2025 14:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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01/06/2025 14:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:38
Expedição de citação.
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28/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502660746
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28/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502660743
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28/05/2025 09:38
Expedição de citação.
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28/05/2025 09:38
Expedição de citação.
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28/05/2025 09:38
Expedição de citação.
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28/05/2025 09:38
Expedição de intimação.
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28/05/2025 09:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/08/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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27/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001748-49.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Magnolia Moreira Mendes Advogado: Elineide Carneiro Silva Lopes (OAB:BA52941) Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Reu: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Reu: Cia De Desenvolvimento Urbano E Articulacao Municipal Intimação: Proc. nº: 8001748-49.2024.8.05.0106 AUTOR: MAGNOLIA MOREIRA MENDES DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que no negócio jurídico impugnado figuraram como doadores Domingos Moreira Mendes e Rosita Ribeiro Mendes, bem como Eziquiel José de Lima e Noêmia Gomes de Lima (id 461364012 – Pág. 32-33).
A parte autora pretende a anulação total do negócio jurídico celebrado, no entanto é herdeira apenas de Domingos Moreira Mendes e Rosita Ribeiro Mendes (id 461241438).
Cabe destacar, ademais, que a Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado é órgão do Estado da Bahia desprovido de personalidade jurídica, razão pela qual não pode figurar como parte em processo judicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: (i) fazer incluir no polo ativo/passivo os demais doadores, uma vez que, na condição de diretamente interessados, a sua participação no feito é essencial, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito; (ii) remover a Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado do polo passivo da demanda, por ser desprovido de personalidade jurídica; (iii) esclarecer o pedido liminar em face de MOURA DA CASA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, por ser estranho à lide, e, se for o caso, proceder a inclusão no polo passivo da lide.
Após, voltem-me os autos conclusos com urgência.
Publique-se.
Ipirá, 31 de outubro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
01/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001748-49.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Magnolia Moreira Mendes Advogado: Elineide Carneiro Silva Lopes (OAB:BA52941) Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Reu: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Reu: Cia De Desenvolvimento Urbano E Articulacao Municipal Intimação: Proc. nº: 8001748-49.2024.8.05.0106 AUTOR: MAGNOLIA MOREIRA MENDES DESPACHO
Vistos.
A parte autora declara ser única herdeira do espólio de Domingos Moreira Mendes e Rosita Ribeiro Mendes e afirma que o imóvel da exordial foi doado pelos seus genitores, por meio de Escritura Pública, à parte ré, cuja doação não foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de registro do imóvel, por se tratar de documento indispensável para a ação.
Após, voltem-me os autos conclusos com urgência.
Publique-se.
Ipirá, 30 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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