TJBA - 8000120-60.2017.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:05
Juntada de Petição de documentação
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17/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:20
Expedição de despacho.
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11/06/2025 08:20
Expedição de intimação.
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10/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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30/03/2025 10:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/02/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000120-60.2017.8.05.0109 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irará Exequente: Almir Carneiro De Carvalho Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697) Executado: Prefeito Advogado: Isadora Oliveira Santos Ferreira (OAB:BA65064) Executado: Municipio De Irara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr.
Cândido Vianna de Castro, Lot.
Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016 COM FORÇA DE MANDADO Processo nº 8000120-60.2017.8.05.0109 Fica INTIMADO o advogado da parte Exequente, para manifestar se permanece no mandato, bem como, em caso positivo, para que dê cumprimento à determinação proferida no Despacho ID 413878288, in verbis: "Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o limite estabelecido pelo Município de Irará para o pagamento por RPV (CPC, art. 376) e, se for o caso, informar se renuncia à parcela excedente".
Ato contínuo, caso se verifique escoado o prazo sem resposta, ou em caso de resposta negativa, intime-se pessoalmente a parte Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, bem como, em caso positivo, para regularizar sua representação e dar cumprimento à determinação supracitada.
Prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 218, §3º, do CPC.
Irará - BA, 03 de abril de 2024 BEL.
KELLYWSMAR ANDRADE SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO -
01/10/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
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01/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 21:35
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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24/06/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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07/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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27/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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10/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
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09/10/2023 08:24
Expedição de intimação.
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09/08/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 03/08/2023 23:59.
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10/07/2023 10:11
Expedição de intimação.
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10/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 14:07
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:16
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/08/2022 11:23
Decorrido prazo de ISADORA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA em 08/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:04
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS MOREIRA em 08/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:20
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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23/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 15:21
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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23/08/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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28/07/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:20
Expedição de intimação.
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28/07/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 13:51
Recebidos os autos
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28/07/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2021 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/12/2020 15:26
Expedição de intimação via Sistema.
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17/12/2020 15:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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27/10/2020 10:25
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2020 20:39
Expedição de intimação via Sistema.
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08/10/2020 20:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/10/2020 20:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/07/2020 01:45
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS MOREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
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16/04/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 16:10
Concedida em parte a Segurança a ALMIR CARNEIRO DE CARVALHO - CPF: *80.***.*17-91 (IMPETRANTE).
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13/11/2017 16:54
Conclusos para despacho
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11/10/2017 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/10/2017 23:59:59.
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08/08/2017 10:49
Expedição de intimação.
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07/08/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 13:18
Conclusos para despacho
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22/05/2017 02:38
Decorrido prazo de PREFEITO em 17/05/2017 23:59:59.
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22/05/2017 02:38
Decorrido prazo de PREFEITO em 17/05/2017 23:59:59.
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22/05/2017 02:12
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS MOREIRA em 19/05/2017 23:59:59.
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17/05/2017 18:14
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2017 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2017 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2017 00:18
Publicado Intimação em 03/05/2017.
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03/05/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2017 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2017 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2017 11:42
Expedição de intimação.
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27/04/2017 11:37
Expedição de Mandado.
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27/04/2017 11:30
Expedição de Mandado.
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27/04/2017 11:19
Expedição de Mandado.
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18/04/2017 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2017 22:04
Conclusos para decisão
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07/03/2017 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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