TJBA - 8000455-74.2020.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:42
Decorrido prazo de CINTIA CARLA SENEM em 21/10/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:42
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000455-74.2020.8.05.0206 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Queimadas Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675) Reu: Ana Cristina Batista Sena Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000455-74.2020.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) REU: ANA CRISTINA BATISTA SENA Advogado(s): DESPACHO Preliminarmente, determino a retificação da autuação, visando a adequação do feito ao rito da execução, consoante pleiteado em ID 223993528.
Ato contínuo, promova-se a alteração do polo ativo da presente demanda, nos exatos termos postulados em ID 431439863.
Por fim, e, tendo em vista o fato de a planilha de débito constante em ID 223993529 datar de agosto de 2022, portanto, há quase 02 (dois) anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito de que se trata.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente força de ofício/mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Queimadas/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR – Juiz de Direito designado -
13/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:48
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 12:24
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 29/10/2021 23:59.
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18/10/2021 06:33
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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18/10/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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04/10/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 08:10
Expedição de intimação.
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27/01/2021 20:27
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 12:32
Expedição de intimação via Sistema.
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06/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 14:22
Conclusos para despacho
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16/09/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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