TJBA - 8010041-91.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8010041-91.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: CECILIA LORETTO DATTWYLER RIBEIRO DE QUEIROZ Advogado(s): SANDOVAL NOVAIS REGIS (OAB:BA37060) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação de Id. n° 457019424 e planilha de cálculos anexa no prazo de 15 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
07/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 02:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010041-91.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Cecilia Loretto Dattwyler Ribeiro De Queiroz Advogado: Sandoval Novais Regis (OAB:BA37060) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8010041-91.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: CECILIA LORETTO DATTWYLER RIBEIRO DE QUEIROZ Advogado(s): SANDOVAL NOVAIS REGIS (OAB:BA37060) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de cumprimento de sentença acostada nos autos, intime-se o executado para, nos termos do art. 536, § 4º c/c art. 525 e 523 do CPC comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da Sentença prolatada nos autos, sob pena de majoração da multa diária para o caso de descumprimento, conforme previsão do art. 536, § 1º, do CPC, bloqueio de numerário suficiente e demais cominações legais.
Vitória da Conquista - BA., 14 de junho de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
02/10/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:05
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
18/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:25
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2024 12:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
05/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 10:12
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:44
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
03/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/07/2023 17:37
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2023 16:44
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:02
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 17:39
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 17:39
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de SANDOVAL NOVAIS REGIS em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 06:32
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
12/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 16:40
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 16:40
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:59
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
11/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 12:44
Expedição de citação.
-
03/03/2022 12:44
Expedição de citação.
-
03/03/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:42
Expedição de citação.
-
03/03/2022 12:42
Expedição de citação.
-
03/03/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 11:43
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
31/01/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 15:47
Expedição de citação.
-
27/01/2022 15:47
Expedição de citação.
-
27/01/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 06:24
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
31/10/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
21/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 15:59
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 15:58
Juntada de parecer
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30/09/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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