TJBA - 8000544-72.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:31
Decorrido prazo de HUDSON RIBEIRO PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:01
Decorrido prazo de HUDSON RIBEIRO PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:27
Baixa Definitiva
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19/04/2024 05:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 04:41
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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03/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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29/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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29/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 08:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/03/2024 17:35
Expedição de intimação.
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25/03/2024 07:44
Indeferida a petição inicial
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23/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000544-72.2023.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Silvana Apolinario Dos Reis Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Sento Sé Praça João Nunes, s/n, Centro, CEP 47.350-000, Sento Sé – BA Telefone: (74) 3537-2244 / 2247 / 2726 ATA DE AUDIÊNCIA Processo: 8000544-72.2023.8.05.0245 PRESENTES: Eduardo Soares Bonfim, Juiz de Direito; presente a parte autora, presente o(a) advogado (a) da parte autora HUDSON RIBEIRO PEREIRA -OAB BA 63765.
ABERTURA: Audiência presencial.
TESTEMUNHA/DECLARANTE: 1.
GILVANEI MIRANDA TEIXEIRA.
ENCERRAMENTO E DETERMINAÇÕES.
Pelo Advogado da parte autora foi dito que: reitera os termos da inicial e requer o julgamento da lide.
Pelo MM.
Juiz foi dito que: determino a juntada de documentos de identificação dos demais herdeiros (13/14) filhos do falecido, bem como declarações de conhecimento da existência do processo e informações sobre o óbito.
Prazo 30 dias, iniciando a partir da presente audiência.
Após, retornem concluso.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo.
SENTO SÉ/BA, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito Links da audiência: Depoimento parte autora e GILVANEI MIRANDA TEIXEIRA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/89ae35d4-fa35-4a72-b218-be18dfcc7136?vcpubtoken=13a4afb9-8f29-4bae-8d79-a95d89e66154 -
27/02/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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04/01/2024 03:47
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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04/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000544-72.2023.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Silvana Apolinario Dos Reis Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Sento Sé Praça João Nunes, s/n, Centro, CEP 47.350-000, Sento Sé – BA Telefone: (74) 3537-2244 / 2247 / 2726 ATA DE AUDIÊNCIA Processo: 8000544-72.2023.8.05.0245 PRESENTES: Eduardo Soares Bonfim, Juiz de Direito; presente a parte autora, presente o(a) advogado (a) da parte autora HUDSON RIBEIRO PEREIRA -OAB BA 63765.
ABERTURA: Audiência presencial.
TESTEMUNHA/DECLARANTE: 1.
GILVANEI MIRANDA TEIXEIRA.
ENCERRAMENTO E DETERMINAÇÕES.
Pelo Advogado da parte autora foi dito que: reitera os termos da inicial e requer o julgamento da lide.
Pelo MM.
Juiz foi dito que: determino a juntada de documentos de identificação dos demais herdeiros (13/14) filhos do falecido, bem como declarações de conhecimento da existência do processo e informações sobre o óbito.
Prazo 30 dias, iniciando a partir da presente audiência.
Após, retornem concluso.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo.
SENTO SÉ/BA, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito Links da audiência: Depoimento parte autora e GILVANEI MIRANDA TEIXEIRA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/89ae35d4-fa35-4a72-b218-be18dfcc7136?vcpubtoken=13a4afb9-8f29-4bae-8d79-a95d89e66154 -
03/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 04:22
Decorrido prazo de HUDSON RIBEIRO PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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15/10/2023 02:47
Decorrido prazo de SILVANA APOLINARIO DOS REIS em 04/10/2023 23:59.
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15/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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15/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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20/09/2023 10:37
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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11/09/2023 13:53
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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11/09/2023 13:52
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:46
Expedição de despacho.
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11/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 11:27
Expedição de despacho.
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08/09/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 20:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/06/2023 10:51
Expedição de intimação.
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19/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
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18/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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