TJBA - 8003918-76.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:39
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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12/01/2024 13:41
Baixa Definitiva
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12/01/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 01:53
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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28/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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07/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 21:03
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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14/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 18:29
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8003918-76.2019.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco J.
Safra S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Reu: Joelma Ferreira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003918-76.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) REU: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos estes autos do pedido de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas para todos os efeitos legais.
Liminar deferida – id 288165256; entretanto, conforme certidão de id 34897454, juntada em 24.09.2019, citada foi a devedora e frustradas restaram a busca e apreensão, face ao motivo constante no referido documento.
A ré deixou fluir in albis o prazo para a contestação – id 39221658.
Em 05.08.2023, quase três anos depois da primeira diligência, o bem objeto da disputa foi apreendido em por de terceiro, conforme certidão de id 403459965.
Do necessário, é o relatório.
Decido.
A hipótese é de revelia.
Versando a matéria sobre direitos disponíveis sobre ela incidem os seus efeitos, ou seja, a aceitação pelo réu de verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos eclode, confirmo a liminar e, no mérito, julgo procedente a presente o pedido autoral, consolidando a plena posse e propriedade bem alienado fiduciariamente à instituição financeira requerente, fazendo-o na forma do §§ 1º e 5º, do art. 3º, do Dec.
Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº. 10.931/2004 e alterações feitas pela Lei 13.043, de 13.11.2014.
Por força de lei, proceda-se com a baixa do veículo sem o pagamento de custas (§ 9º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei Federal nº 13.043/2014).
Alienado o veículo a terceiro, deverá o proprietário fiduciário aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Condeno, por fim, a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Ilhéus, 03 de novembro de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 23:26
Expedição de citação.
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03/11/2023 23:26
Julgado procedente o pedido
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12/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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04/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 21:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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20/06/2023 14:22
Expedição de citação.
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18/06/2023 13:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/06/2023 23:59.
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14/06/2023 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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02/06/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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29/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 18:32
Expedição de citação.
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04/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:44
Mandado devolvido Negativamente
-
01/02/2023 16:34
Expedição de citação.
-
01/02/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/09/2022 23:59.
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30/09/2022 19:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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30/09/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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27/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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12/05/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 03:44
Mandado devolvido Negativamente
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29/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:25
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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23/03/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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18/03/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
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12/08/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:42
Publicado Despacho em 17/06/2021.
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03/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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16/06/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/02/2021 23:59.
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15/02/2021 22:50
Conclusos para despacho
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15/02/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 14:12
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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09/02/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
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09/02/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 20:45
Publicado Despacho em 02/04/2020.
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28/04/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2019 15:11
Expedição de citação.
-
08/11/2019 15:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2019 03:43
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA DOS SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 16:04
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/08/2019 23:59:59.
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12/07/2019 04:12
Publicado Intimação em 12/07/2019.
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12/07/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2019 09:22
Expedição de citação.
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10/07/2019 17:31
Expedição de intimação.
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09/07/2019 11:53
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2019 09:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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