TJBA - 0503878-37.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503878-37.2016.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Robson Cerqueira Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0503878-37.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REU: ROBSON CERQUEIRA NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Estes autos correspondem à ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO SA contra ROBSON CERQUEIRA NASCIMENTO.
No id. 379280475, a parte autora requereu a desistência da ação.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, uma vez que não foi citada para compor a lide.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200, § único, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, com fulcro no art. 90 do CPC, ressaltando que as custas já foram recolhidas, não havendo pendência com o Erário.
Havendo registro no RENAVAN, deverá a Secretaria proceder à retirada da restrição no sistema.
Certifique, desde já, o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recorrer e, arquive-se com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
15/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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23/07/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 21:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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22/04/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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15/04/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 06:49
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/04/2022 23:59.
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08/04/2022 06:49
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 21:45
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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06/04/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 21:54
Expedição de ofício.
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24/03/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 21:45
Expedição de Carta.
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24/03/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
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29/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/05/2020 00:00
Mero expediente
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08/12/2018 00:00
Publicação
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05/12/2018 00:00
Mero expediente
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24/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Publicação
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20/04/2018 00:00
Expedição de documento
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21/03/2018 00:00
Petição
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25/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Mero expediente
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03/01/2018 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Liminar
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26/10/2017 00:00
Petição
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19/01/2017 00:00
Expedição de documento
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09/12/2016 00:00
Petição
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17/10/2016 00:00
Liminar
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04/10/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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