TJBA - 8003314-31.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:52
Baixa Definitiva
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23/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:22
Expedição de sentença.
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10/01/2025 13:16
Expedição de decisão.
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10/01/2025 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:23
Processo Desarquivado
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05/04/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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18/01/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 01:47
Decorrido prazo de VERDE PLANTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 30/11/2023 23:59.
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04/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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04/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003314-31.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Verde Planta Comercio E Representacao Ltda Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003314-31.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: VERDE PLANTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Nome: VERDE PLANTA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Endereço: RUA MATO GROSSO, 33, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 18 de agosto de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
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03/11/2023 21:25
Expedição de decisão.
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03/11/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 16:59
Expedição de despacho.
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21/08/2023 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2023 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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11/06/2023 16:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 26/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:58
Expedição de despacho.
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13/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
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02/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
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10/12/2021 19:17
Mandado devolvido Positivamente
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29/11/2021 17:51
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2021 17:50
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
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28/10/2021 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 03:58
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:28
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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26/07/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 16:00
Expedição de intimação.
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12/07/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:12
Conclusos para decisão
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04/05/2021 08:12
Juntada de Certidão
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13/02/2021 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 12/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
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12/01/2021 13:11
Expedição de intimação via Sistema.
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12/01/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 16:41
Conclusos para decisão
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14/11/2019 16:41
Juntada de Termo de audiência
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28/10/2019 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/10/2019 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2019 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2019 15:33
Expedição de intimação.
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25/09/2019 15:33
Expedição de intimação.
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23/07/2019 13:24
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 10:14.
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22/02/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 23:57
Conclusos para decisão
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08/10/2018 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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