TJBA - 0009046-24.2009.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:55
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503457772
-
02/06/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487874439
-
02/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:22
Juntada de intimação
-
24/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0009046-24.2009.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Adomicio Rodrigues De Souza Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0009046-24.2009.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EXECUTADO: ADOMICIO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO META 2 CNJ CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagem aos princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de (ID 438438072) observando-se o sigilo, se for o caso.
No que se refere ao SIEL, o sistema ainda não disponibilizou todas as ferramentas necessárias a sua plena utilização, o que impossibilita o deferimento do pleito.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias.
Outrossim, no mesmo prazo, à luz do art. 487, parágrafo único, do CPC, intime-se a exequente para manifestar-se sobre a prescrição e a decadência.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Intime-se e Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
09/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0009046-24.2009.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Adomicio Rodrigues De Souza Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0009046-24.2009.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A RÉU:EXECUTADO: ADOMICIO RODRIGUES DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor por seu advogado, para manifestar-se sobre certidão negativa da diligência citatória de ID nº 422989733, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários. -
30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:13
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:13
Decorrido prazo de MILENE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:13
Decorrido prazo de WALMAR CARVALHO COSTA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:13
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:13
Decorrido prazo de JOSE MAURO AUGUSTO CHAVES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:13
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 15:53
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
07/04/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0009046-24.2009.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548) Advogado: Jose Mauro Augusto Chaves (OAB:BA67464) Advogado: Milene Fernandes De Oliveira (OAB:BA67463) Advogado: Walmar Carvalho Costa (OAB:BA67550) Advogado: Magno Cesar Praca (OAB:BA67388) Advogado: Daniel De Pontes Alves (OAB:BA67465) Executado: Adomicio Rodrigues De Souza Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0009046-24.2009.8.05.0150 -[Espécies de Títulos de Crédito] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a RÉU: ADOMICIO RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da consulta realizada ao Sistema Sisbajud.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Neste mesmo ato, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Eu, CLAUDIA VIRGINIA ALVES MAIA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Lauro de Freitas, 2023-07-17.
Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã -
03/11/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 13:39
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 13:39
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 13:39
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 13:39
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 13:39
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 13:38
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
02/06/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2022 09:39
Juntada de Petição de procuração
-
01/05/2021 04:32
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 04:32
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 25/03/2021 23:59.
-
01/05/2021 04:32
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59.
-
05/04/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 07:47
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 19:29
Expedição de citação.
-
12/03/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 15:44
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
20/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
01/05/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 13:00
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
18/02/2020 12:59
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
18/02/2020 12:59
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
14/02/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
11/11/2019 00:00
Documento
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
Liminar
-
27/10/2015 00:00
Petição
-
03/07/2015 00:00
Publicação
-
25/06/2015 00:00
Mero expediente
-
03/05/2012 12:37
Protocolo de Petição
-
09/11/2011 09:52
Documento
-
20/09/2011 11:35
Ato ordinatório
-
19/09/2011 11:18
Mandado
-
15/09/2011 11:16
Mandado
-
01/09/2011 10:34
Ato ordinatório
-
26/08/2011 10:33
Expedição de documento
-
18/08/2011 08:42
Ato ordinatório
-
24/02/2010 11:43
Expedição de documento
-
23/02/2010 16:53
Recebimento
-
13/08/2009 16:57
Conclusão
-
07/08/2009 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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