TJBA - 8001358-77.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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04/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473833726
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03/06/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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30/03/2025 08:59
Decorrido prazo de VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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26/03/2025 18:15
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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26/03/2025 10:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 21/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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06/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:45
Juntada de Termo de audiência
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20/10/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001358-77.2024.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Bento Da Silva Duarte Advogado: Vanessa Longuinho Maia Costa (OAB:BA48533) Advogado: Tiago Da Silva Oliveira (OAB:BA28321) Reu: Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001358-77.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: BENTO DA SILVA DUARTE Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321), VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA registrado(a) civilmente como VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA (OAB:BA48533) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Processe-se o feito sob o rito dos Juizados Especial Cível, nos termos da Lei nº 9099/95.
RECEBO a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 9099/95.
Em se tratando o presente caso de relação de consumo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, que se realizará de forma virtual, em data a ser agendada pela serventia do juízo.
CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para que compareça ao ato, sob pena de sua ausência implicar REVELIA, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante e prolatação do julgamento antecipado dos pedidos.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto da parte promovida deverá apresentar, no ato da audiência respectiva, a carta de preposição e a cópia dos atos constitutivos.
CIENTIFIQUE à parte promovente que sua ausência na audiência de conciliação, importará em extinção do processo sem resolução do mérito e eventual condenação em custas judiciais. (Art. 51, I da Lei nº 9.099/95) Comparecendo as partes e não obtido êxito na conciliação, consigno que será iniciada a fase de contestação, impugnação e indicação de provas, ocasião que a parte ré deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, a sua contestação sob pena de preclusão, indicando as provas que deseja produzir ou se deseja o julgamento antecipado.
Ato contínuo, a parte autora poderá apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jaguarari/BA, 9 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
28/09/2024 11:07
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 21/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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22/09/2024 13:42
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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22/09/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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13/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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