TJBA - 8000031-74.2017.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:01
Baixa Definitiva
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11/11/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8000031-74.2017.8.05.0226 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Santaluz Requerente: Eliene Dos Santos Viana Advogado: Ivo Gomes Araujo (OAB:BA25361) Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957) Requerido: Olga Celestina Dos Santos Advogado: Aloisio Lima Cerqueira (OAB:BA73862) Requerente: Jaqueline Viana Matos Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000031-74.2017.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ REQUERENTE: JAQUELINE VIANA MATOS e outros Advogado(s): IVO GOMES ARAUJO registrado(a) civilmente como IVO GOMES ARAUJO (OAB:BA25361), DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA registrado(a) civilmente como DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA (OAB:BA45957) REQUERIDO: OLGA CELESTINA DOS SANTOS Advogado(s): ALOISIO LIMA CERQUEIRA (OAB:BA73862) SENTENÇA Trata-se de processo em que a parte autora pede desistência da ação (ID. 447732315).
Defiro o pedido da justiça gratuita.
Com a inicial, juntou documentos. É o relatório.
A desistência da ação é prerrogativa do autor que reflete o desinteresse pela tutela jurisdicional, inviabilizando o prosseguimento do feito.
Sem interesse, não há jurisdição, sob pena de violação do princípio da inércia e dos pressupostos estampados no artigo 17 do CPC.
São os fundamentos.
Decido.
Ante o exposto, POR SENTENÇA, homologo a desistência da ação, ao tempo em que determino a extinção do processo na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por fim, determino: Custas dispensadas.
Publique-se.
Intime(m)-se; Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 15:32
Expedição de intimação.
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24/09/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 03:51
Decorrido prazo de IVO GOMES ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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05/06/2024 18:22
Decorrido prazo de DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA em 10/05/2024 23:59.
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05/06/2024 18:22
Decorrido prazo de ALOISIO LIMA CERQUEIRA em 10/05/2024 23:59.
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05/06/2024 14:44
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO não-realizada conduzida por 04/06/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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29/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Santaluz_Ciência audiencia alimentos_dispensa audiência
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18/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:09
Expedição de intimação.
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16/04/2024 13:32
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada conduzida por 04/06/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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16/04/2024 13:32
Expedição de intimação.
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16/04/2024 13:32
Expedição de citação.
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16/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:27
Expedição de intimação.
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15/04/2024 10:27
Expedição de citação.
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15/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:40
Decorrido prazo de ELSON SOARES BARRETO FILHO em 07/02/2023 23:59.
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de IVO GOMES ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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18/07/2023 20:00
Decorrido prazo de OLGA CELESTINA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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12/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:41
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO cancelada para 31/01/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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28/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 09:46
Juntada de ata da audiência
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31/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/01/2023 08:36
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 07:02
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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30/12/2022 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2022 00:06
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 21:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/12/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 09:14
Expedição de intimação.
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12/12/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 09:14
Expedição de citação.
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12/12/2022 09:05
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 31/01/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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12/12/2022 08:58
Expedição de intimação.
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12/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:30
Expedição de intimação.
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13/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 11:35
Conclusos para despacho
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23/01/2020 15:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/12/2019 15:02
Expedição de intimação via Sistema.
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13/11/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 10:58
Conclusos para despacho
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14/02/2017 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2017 14:56
Conclusos para despacho
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19/01/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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