TJBA - 0504487-64.2016.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 13:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:36
Expedição de despacho.
-
03/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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16/03/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0504487-64.2016.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Dabo Material Handling Equipment Brasil S.a.
Advogado: Cristiano Naman Vaz Toste (OAB:SP169005) Advogado: Guilherme Lopez Mouaouad (OAB:SP304838) Interessado: Mwa Comercio Material De Construcao E Servicos De Terraplenagem Ltda - Me Interessado: Jose Augusto Magalhaes Pimentel Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS 0504487-64.2016.8.05.0103 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: DABO MATERIAL HANDLING EQUIPMENT BRASIL S.A.
INTERESSADO: MWA COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - ME, JOSE AUGUSTO MAGALHAES PIMENTEL SENTENÇA Vistos, etc.
Em que pese o quanto alegado pelo embargante, a decisão vergastada foi suficientemente fundamentada, tendo abordado todas as questões influentes para o desate da liça e explicitado com precisão as razões consideradas para a decisão proferida, de modo que, à luz dos dispositivos colacionados, inexistindo a omissão arguida, forçoso concluir que a presente via impugnativa não merece acolhimento.
Em verdade, o embargante diverge do entendimento do Juízo, e deverá manifestar seu inconformismo pela via própria.
Assim, considerando que não cabe a este juízo, renovar ou reforçar a fundamentação outrora expendida, muito menos, alterar o conteúdo do decisório, e inexistindo omissão a suprir, posto que enfrentada, nos limites do decisum, a matéria controvertida, cumprindo a parte que dissente das razões expendidas, discutir, em via recursal adequada, o acerto ou desacerto da decisão e dos argumentos esposados.
Da análise da peça, não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 e segs CPC, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS, prosseguindo-se o feito.
Sem multa.
PRI Ilhéus(BA), 1 de outubro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
01/10/2024 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2024 14:12
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 18:54
Expedição de despacho.
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28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:08
Expedição de despacho.
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18/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 22:42
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/07/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:21
Juntada de Carta precatória
-
06/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/07/2022 00:00
Mandado
-
08/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 00:00
Expedição de documento
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30/04/2021 00:00
Petição
-
28/04/2021 00:00
Publicação
-
26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/04/2021 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/10/2019 00:00
Documento
-
03/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Petição
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14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2019 00:00
Petição
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12/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/08/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 00:00
Requisição de Informações
-
27/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
31/05/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/03/2019 00:00
Publicação
-
25/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
01/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2019 00:00
Publicação
-
18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Mero expediente
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
15/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Documento
-
04/12/2018 00:00
Documento
-
21/09/2018 00:00
Publicação
-
19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
07/09/2018 00:00
Mero expediente
-
04/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2018 00:00
Petição
-
05/05/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Publicação
-
14/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 00:00
Petição
-
16/02/2017 00:00
Liminar
-
15/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2017 00:00
Documento
-
30/01/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA COM ACORDO
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29/01/2017 00:00
Petição
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26/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
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20/01/2017 00:00
Petição
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20/01/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Publicação
-
12/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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11/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2017 00:00
Audiência Designada
-
16/12/2016 00:00
Liminar
-
07/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
11/11/2016 00:00
Documento
-
11/11/2016 00:00
Documento
-
11/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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