TJBA - 0027730-22.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0027730-22.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fundo De Recuperacao De Ativos - Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB:SP178930) Advogado: Caio Marcelo Gregolin Sampaio (OAB:SP317046) Executado: W Z Y Comercio De Utilidades Para O Lar Ltda.
Advogado: Jose Augusto Costa Sobrinho (OAB:SE1740) Executado: Jaime Cettolin Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0027730-22.2010.8.05.0001 Assunto: [Pagamento] EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: W Z Y COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA., JAIME CETTOLIN ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
29/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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12/09/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/05/2022 00:00
Petição
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16/05/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Publicação
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09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2021 00:00
Petição
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25/05/2021 00:00
Petição
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22/05/2021 00:00
Publicação
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20/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2019 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Petição
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25/04/2019 00:00
Petição
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15/04/2019 00:00
Publicação
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12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Mero expediente
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10/12/2018 00:00
Expedição de documento
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10/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Documento
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08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Mero expediente
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12/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2016 00:00
Petição
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09/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2015 00:00
Petição
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11/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2015 00:00
Petição
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24/07/2015 00:00
Petição
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24/07/2015 00:00
Petição
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01/06/2015 00:00
Publicação
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29/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2015 00:00
Mero expediente
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27/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2015 00:00
Petição
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26/03/2015 00:00
Petição
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26/03/2015 00:00
Recebimento
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19/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2015 00:00
Recebimento
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07/05/2014 00:00
Publicação
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30/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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23/04/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2011 11:36
Remessa
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08/08/2011 11:10
Remessa
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08/08/2011 10:17
Remessa
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04/01/2011 16:02
Conclusão
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04/01/2011 16:01
Documento
-
04/01/2011 15:57
Documento
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17/12/2010 15:56
Petição
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17/12/2010 15:55
Petição
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17/12/2010 14:48
Petição
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11/11/2010 09:13
Protocolo de Petição
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11/11/2010 09:12
Recebimento
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21/10/2010 10:03
Entrega em carga/vista
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21/10/2010 09:57
Protocolo de Petição
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14/10/2010 16:39
Ato ordinatório
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14/10/2010 00:17
Publicado pelo dpj
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13/10/2010 10:30
Enviado para publicação no dpj
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13/10/2010 10:20
Ato ordinatório
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08/09/2010 09:35
Protocolo de Petição
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31/08/2010 09:38
Protocolo de Petição
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30/08/2010 10:36
Conclusão
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06/08/2010 16:22
Protocolo de Petição
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20/07/2010 10:19
Mandado
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27/04/2010 11:35
Mero expediente
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27/04/2010 00:12
Publicado pelo dpj
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26/04/2010 16:56
Enviado para publicação no dpj
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06/04/2010 08:38
Processo autuado
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29/03/2010 15:09
Recebimento
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29/03/2010 10:30
Remessa
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26/03/2010 11:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2010
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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