TJBA - 0500418-62.2019.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:22
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
22/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 0500418-62.2019.8.05.0271 Monitória Jurisdição: Valença Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Cooperativa De Fomento Agricola Valenca Ltda Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Reu: Jose Carlos Luz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: MONITÓRIA (40) n. 0500418-62.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Setor de Autarquias Norte, quadra Lote B Torre Andar, Distrito Federal, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RÉU: Nome: COOPERATIVA DE FOMENTO AGRICOLA VALENCA LTDA Endereço: Av Industrial Marita Almeida, SN, ao lado do Comercial Amparo, CENTRO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: JOSE CARLOS LUZ Endereço: RUA SENHOR DO BONFIM, SN, ET DO OROBO, ZONA RURAL, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES DESPACHO Vistos etc., Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, movida por BANCO DO BRASIL S.A, em face de COOPERATIVA DE FOMENTO AGRÍCOLA VALENÇA LTDA , narrando os fatos da inicial.
No Id n. 299280776, determinada a citação para pagamento.
No Id n. 429517358, embargos à monitória.
No Id n. 450165578, impugnação aos embargos apresentados.
Decido.
I- Na ação monitória, a oposição de embargos monitórios pode dilatar o rito sumário da ação, permitindo a produção de provas.
Nesse sentido, dispõe o STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMENDA À INICIAL.
INTIMAÇÃO.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
TEMPESTIVOS.
CONVERSÃO.
PROCEDIMENTO COMUM. 1.
Recurso especial interposto em 11/08/2020 e concluso ao gabinete em 14/09/2021. 2.
Cuida-se de ação monitória. 3.
O propósito recursal consiste em definir se é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. 4.
A emenda à exordial e a oposição de embargos monitórios têm por consequência a conversão de procedimento monitório em procedimento ordinário. 5.
O rito comum será dotado de cognição plena e exauriente, com ampla dilação probatória.
Assim, a cognição da ação monitória, que em princípio é sumária, será dilatada mediante iniciativa do réu em opor embargos, permitindo que se forme um juízo completo e definitivo sobre a existência ou não do direito do autor.
Precedentes. 6.
O documento que serve de base para a propositura da ação monitória gera apenas a presunção de existência do débito, a partir de um juízo perfunctório próprio da primeira fase do processo monitório.
Trazendo o réu-embargante elementos suficientes para contrapor a plausibilidade das alegações que levaram à expedição do mandado de pagamento, demonstrando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, caberá ao autor-embargado superar os óbices criados, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso.
Precedentes. 7.
Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1955835 PR 2021/0261451-7, Data de Julgamento: 14/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022).
Desta forma, considerando que o julgamento antecipado da lide sem a prévia intimação das partes para especificação de provas, constitui cerceamento de direito, e por se tratar, a presente lide, de matéria de direito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, especificarem, e, ademais, justificarem, eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas as partes de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 1 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
01/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE FOMENTO AGRICOLA VALENCA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LUZ em 26/06/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
30/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
13/12/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
01/12/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
26/11/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
22/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
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07/09/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
-
07/09/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
06/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 10:59
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
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11/07/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:09
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
05/07/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
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22/11/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/08/2021 00:00
Mandado
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09/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/04/2020 00:00
Petição
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
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10/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 00:00
Mero expediente
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30/04/2019 00:00
Petição
-
08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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