TJBA - 8000431-22.2019.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000431-22.2019.8.05.0096 Execução Fiscal Jurisdição: Ibirataia Exequente: Municipio De Ibirataia Advogado: Raquel Barros Oliveira (OAB:BA33099) Advogado: Phelipe Jose Moneiro Ramalho (OAB:BA41539) Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Eliel De Jesus Firmino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000431-22.2019.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): PHELIPE JOSE MONEIRO RAMALHO (OAB:BA41539), RAQUEL BARROS OLIVEIRA (OAB:BA33099), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) EXECUTADO: ELIEL DE JESUS FIRMINO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra ELIEL DE JESUS FIRMINO, com informação de pagamento administrativo. (ID.461569994).
Em ID.463331970 a parte exequente ratifica a quitação do débito pela parte executada. É o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cuja exigibilidade resta suspensa em face do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após, arquive-se definitivamente o feito.
Com força de mandado.
IBIRATAIA/BA, data e hora da assinatura eletrônica.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
27/09/2024 11:42
Baixa Definitiva
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27/09/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:41
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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21/09/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/09/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
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02/09/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 12:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/08/2024 05:59
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/08/2024 05:58
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 07:30
Expedição de intimação.
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15/08/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/09/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
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16/04/2024 21:40
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 21:40
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 06:19
Expedição de intimação.
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07/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 20:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:22
Expedição de intimação.
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21/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 06:41
Decorrido prazo de ELIEL DE JESUS FIRMINO em 27/03/2023 23:59.
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11/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 08:50
Expedição de citação.
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03/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 19:51
Conclusos para decisão
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16/12/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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