TJBA - 8000056-43.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 13:44
Decorrido prazo de TEODORA RODRIGUES SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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02/04/2025 13:25
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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02/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:33
Juntada de conclusão
-
28/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/03/2025 10:59
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:58
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:55
Juntada de laudo pericial
-
23/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 10:13
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000056-43.2019.8.05.0218 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Fabricia Santos Correia Advogado: Adailton Moreira De Araujo (OAB:BA388-B) Requerido: Roberto Santana Correia Interessado: Teodora Rodrigues Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000056-43.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: FABRICIA SANTOS CORREIA Advogado(s): ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO (OAB:BA388-B) INTERESSADO: TEODORA RODRIGUES SANTANA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Considerando a recusa da perita nomeada por este juízo (ID 441291994), para a realização de estudo social do caso, NOMEIO como novo perito(a) o(a) assistente social, Deanne Cristina Pontual Pamponet, 17660, CPF *38.***.*10-53, (75) 9179-8529, [email protected], devidamente cadastrado(a) no Sistema de Perícias para a Comarca de Ruy Barbosa, devendo informar o aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, e apresentar o laudo, no prazo de 30 dias, após confirmação.
Fixo os honorários em R$ 300,00, de acordo com a Tabela de Honorários Periciais estatuídos no anexo I da supramencionada Resolução, a serem pagos também pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
A avaliação considerará, em relação à parte curatelando(a)/interditando(a), na análise dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, perquirindo acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos.
Para tanto, responderá aos seguintes quesitos: a) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)/interditando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? b) Quem o(a) curatelando(a)/interditando(a)gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (resumo do histórico biográfico dessa relação, sua dinâmica e funcionamento) c) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)/interditando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas? d) O(A) curatelando(a)/interditando(a)tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, após intimação.
Juntados os laudos, intimem-se a requerente e a curadoria especial da Defensoria Pública, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer.
Com parecer, nova conclusão.
Atribuo a presente decisão força de mandado/carta/ofício.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
25/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:52
Expedição de intimação.
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20/08/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO SANTANA CORREIA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO SANTANA CORREIA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:38
Decorrido prazo de TEODORA RODRIGUES SANTANA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de TEODORA RODRIGUES SANTANA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:29
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:54
Juntada de conclusão
-
24/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 05:09
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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21/04/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:03
Expedição de intimação.
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15/04/2024 13:34
Expedição de intimação.
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11/04/2024 12:20
Nomeado perito
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21/08/2023 13:33
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/07/2023 17:30
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:54
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:37
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 21:41
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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07/10/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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16/08/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 14:04
Despacho
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27/07/2022 09:25
Conclusos para decisão
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11/03/2022 06:48
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 12:08
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 13:04
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 10:43
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO em 27/05/2021 23:59.
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24/05/2021 21:06
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
24/05/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 08:09
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO em 06/05/2020 23:59.
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18/05/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 12:02
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 03:41
Publicado Intimação em 27/04/2020.
-
18/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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30/12/2020 18:28
Decorrido prazo de ADAILTON MOREIRA DE ARAUJO em 23/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 17:07
Decorrido prazo de LAIS ALMEIDA GUIMARAES SANTANA em 05/06/2020 23:59:59.
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15/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
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14/09/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 07:07
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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29/07/2020 00:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 17:50
Expedição de intimação via Sistema.
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15/07/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:23
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2020 15:18
Juntada de laudo pericial
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06/07/2020 15:44
Juntada de termo
-
25/05/2020 12:52
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2020 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2020 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2020 13:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
24/04/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:26
Juntada de mandado
-
22/04/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO SANTANA CORREIA em 25/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2019 15:03
Expedição de citação.
-
07/05/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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