TJBA - 8002108-48.2022.8.05.0172
1ª instância - Vara Criminal - Mucuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 10:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:09
Decorrido prazo de WALLAS PASSOS DUTRA em 28/05/2025 23:59.
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10/06/2025 19:06
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 29/05/2025 23:59.
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03/06/2025 08:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/05/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:57
Expedição de ofício.
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07/05/2025 11:57
Expedição de ofício.
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07/05/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:35
Expedição de intimação.
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25/03/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/10/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE MUCURI, #Não preenchido#.
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04/11/2024 10:48
Juntada de Petição de alegações finais
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01/11/2024 09:55
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 19:01
Decorrido prazo de ADEMAR SANTOS DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/10/2024 01:32
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUCURI INTIMAÇÃO 8002108-48.2022.8.05.0172 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Mucuri Reu: Wallas Passos Dutra Advogado: Luciana Francesca Pereira (OAB:BA24742) Vitima: Suzano Papel E Celulose S.a.
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Ronilson Guerra Braz Testemunha: Ademar Santos De Jesus Testemunha: Hilario Fernandes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUCURI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 8002108-48.2022.8.05.0172 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MUCURI AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: WALLAS PASSOS DUTRA Advogado(s) do reclamado: LUCIANA FRANCESCA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA FRANCESCA PEREIRA DESPACHO Analisando a resposta à acusação apresentada pela defesa do réu, entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
De mais a mais, a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 31/10/2024 às 10h30min, preferencialmente por videoconferência.
Caso alguma das partes esteja impossibilitada de comparecer por dificuldade tecnológica, deverá informar com antecedência e comparecer pessoalmente no Fórum Pedro Fontes, nesta Comarca.
Intime-se o Ministério Público e as testemunhas de acusação arroladas na denúncia.
Intime-se o réu e a defesa do acusado, ficando esta autorizado a apresentarem as suas testemunhas no ato, independentemente da intimação.
Demais diligências necessárias.
MUCURI/BA, data no sistema PJe.
Renan Souza Moreira Juiz de Direito -
26/09/2024 21:58
Juntada de Petição de Documento_1
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25/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 13:39
Expedição de intimação.
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25/09/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 13:35
Expedição de intimação.
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25/09/2024 13:35
Expedição de intimação.
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25/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:11
Desentranhado o documento
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25/09/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:56
Expedição de intimação.
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19/09/2024 12:50
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/10/2024 10:30 em/para VARA CRIMINAL DE MUCURI, #Não preenchido#.
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19/09/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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23/07/2024 19:06
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCESCA PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 05:28
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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22/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:39
Decorrido prazo de WALLAS PASSOS DUTRA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2023 08:24
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:11
Expedição de citação.
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31/03/2023 07:54
Recebida a denúncia contra WALLAS PASSOS DUTRA - CPF: *53.***.*88-40 (REU)
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29/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2023 19:11
Juntada de Petição de DENÚNCIA
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03/03/2023 10:39
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
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25/01/2023 23:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/01/2023 23:59.
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22/11/2022 08:33
Expedição de ato ordinatório.
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22/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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