TJBA - 8000601-36.2022.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 16/06/2025 23:59.
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22/07/2025 19:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/06/2025 23:59.
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22/07/2025 19:44
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 16/06/2025 23:59.
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22/07/2025 13:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/04/2025 23:59.
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22/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:34
Expedição de intimação.
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30/05/2025 14:34
Expedição de intimação.
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30/05/2025 14:34
Expedição de intimação.
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30/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502643550
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30/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502643550
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30/05/2025 14:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2025 09:57
Expedição de despacho.
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28/05/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481034118
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28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 13:02
Expedição de despacho.
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20/01/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a DILMA LUCIA ARAUJO GOMES - CPF: *51.***.*30-10 (REQUERENTE).
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000601-36.2022.8.05.0242 Petição Cível Jurisdição: Saúde Requerente: Dilma Lucia Araujo Gomes Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881) Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000601-36.2022.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE REQUERENTE: DILMA LUCIA ARAUJO GOMES Advogado(s): VALDIR ALMEIDA LOPES (OAB:BA53095), HENRIQUE OLIVEIRA MURICY DE CARVALHO (OAB:BA61881) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO A despeito de a autora requere, na inicial, que o feito fosse processado pelo rito da Lei nº 9.099/95, indicou valor da causa muito superior ao limite de alçada, não sendo possível, assim, o acatamento do seu pleito.
Lado outro, a declaração de IRPF de id. 405310296, isoladamente apresentada, não se mostra bastante ao deferimento da gratuidade da justiça, seja porque não condiz com a qualificação da autora, que se diz empresária, seja porque destoante do próprio projeto de id. 197914791, que anuncia a construção de uma galeria que comportaria 12 unidades comerciais.
Ademais, a Autora já indicou que o pleito liminar estaria prejudicado (id. 405310290), presumindo-se que o empreendimento já se encontra em funcionamento, sendo-lhe possível, assim, recolher as custas processuais.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, determinando a intimação da parte autora, por seus advogados, via DJe, para que, em 10 dias, recola as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
27/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:57
Expedição de intimação.
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18/07/2024 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a DILMA LUCIA ARAUJO GOMES - CPF: *51.***.*30-10 (REQUERENTE).
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24/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/08/2023 23:59.
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12/09/2023 22:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/08/2023 23:59.
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12/09/2023 21:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/08/2023 23:59.
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12/09/2023 21:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/08/2023 23:59.
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12/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:46
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 13:20
Expedição de despacho.
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24/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:12
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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