TJBA - 8016038-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 21:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/03/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8016038-98.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bartira Paes Cardoso Santos Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Executado: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Advogado: Gabriel Avezum Marques (OAB:SP416721) Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Executado: Concessionaria Do Aeroporto De Salvador S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8016038-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAQUEL CARNEIRO SANTOS PEDREIRA FRANCO - BA17480 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415, GABRIEL AVEZUM MARQUES - SP416721, DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO - BA22903 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE - BA42074 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pelas executadas, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme os dados bancários indicados na petição Id 472066941.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa.
Salvador, 5 de novembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
12/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:46
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
08/11/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8016038-98.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bartira Paes Cardoso Santos Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Executado: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Advogado: Gabriel Avezum Marques (OAB:SP416721) Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Executado: Concessionaria Do Aeroporto De Salvador S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8016038-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAQUEL CARNEIRO SANTOS PEDREIRA FRANCO - BA17480 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415, GABRIEL AVEZUM MARQUES - SP416721, DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO - BA22903 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE - BA42074 DESPACHO Vistos, etc...
Razão assiste à exequente quanto ao que aduz no ID 461787710, pois, em se tratando de condenação solidária, como no caso dos autos, ambas as executas são responsáveis pelo pagamento do valor total executado.
Assim sendo, intime-se a executada CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR, a fim de que, em 05 dias, comprove o pagamento do saldo residual devido com acréscimo de multa e honorários de 10% sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
P.
I.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 06:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
19/10/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8016038-98.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bartira Paes Cardoso Santos Advogado: Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco (OAB:BA17480) Executado: Passaredo Transportes Aereos S.a Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Advogado: Gabriel Avezum Marques (OAB:SP416721) Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Executado: Concessionaria Do Aeroporto De Salvador S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8016038-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAQUEL CARNEIRO SANTOS PEDREIRA FRANCO - BA17480 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415, GABRIEL AVEZUM MARQUES - SP416721, DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO - BA22903 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE - BA42074 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 03 de agosto de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 15:15
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:15
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:15
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/04/2022 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/04/2022 18:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
13/04/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
07/04/2022 09:47
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 31/03/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:47
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2022 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2022 05:50
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
10/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2021 02:42
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 02:42
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 03/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 02:42
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 03/12/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:18
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
27/11/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 07:16
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:16
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:51
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
03/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 22:26
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 20/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:26
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 20/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:24
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:24
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 23/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:23
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:57
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
27/08/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 23:20
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
17/07/2021 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
06/07/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 08:44
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2021.
-
08/06/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
01/06/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 00:56
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 24/03/2021 23:59.
-
26/05/2021 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2021 02:00
Decorrido prazo de BARTIRA PAES CARDOSO SANTOS em 14/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 01:59
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
26/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
18/03/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 20:08
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
08/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
17/02/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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