TJBA - 8000459-25.2022.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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16/02/2025 17:51
Decorrido prazo de BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 15:51
Juntada de Ofício
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07/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 13:37
Expedição de intimação.
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07/02/2025 13:35
Desentranhado o documento
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07/02/2025 13:35
Desentranhado o documento
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06/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 15:35
Expedição de ofício.
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20/12/2024 18:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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25/11/2024 01:27
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS SILVA em 18/10/2024 23:59.
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25/11/2024 01:27
Decorrido prazo de LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:49
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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13/10/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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09/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000459-25.2022.8.05.0018 Curatela Jurisdição: Barra Requerente: Ailton Dos Santos Silva Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior (OAB:BA27557) Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210) Requerido: Marilia Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: CURATELA n. 8000459-25.2022.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA REQUERENTE: AILTON DOS SANTOS SILVA Advogado(s): BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR (OAB:BA27557), LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA41210) REQUERIDO: MARILIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Ação de Interdição e Curatela Com Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por Ailton dos Santos Silva, em face do sua irmão MARILIA DOS SANTOS SILVA.
Afirma a requerente que é irmã da interditada, e que ela não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa, acometido de transtornos mentais e comportamentais em decorrência da paralisia infantil.
Em despacho de id 200303089, este juízo o reservou-se a apreciar o pleito liminar após a oitiva do interditando(a).
Oportunamente, determinou que o feito fosse incluido em pauta de audiência a fim de interrogar o(a) curatelado(a).
Termo de audiência, vide id 216179107.
Na assentada foi deferido o pleito liminar.
Termo de curatela provisória id 216219328.
Vieram-me os autos conclusos. É o assaz relato.
Decido.
Instado, o órgão Ministerial requestou pelas diligências em cota de id 417713326; É o assaz relato.
Decido. 1.
Remetam-se os autos ao Núcleo de Curadoria Especial da Defensoria Pública (art. 752, §2º, do CPC), para promoção da defesa do curatelando. 2.
Em seguida, expeça-se ofício à Secretaria de Saúde do Município local/CAPS para que seja realizada a Perícia Médica do(a) interditando(a), assinalo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a realização da perícia.
Deve constar no referido laudo: a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito e a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e resposta conclusiva.
Quesitos para análise complementar: A – O(A) Interditando(a) padece de algum distúrbio de ordem mental? B - Qual o CID e sua natureza? C - É temporário ou permanente? D - Em caso de verificação da existência de distúrbio mental, esclareça a sua extensão e que natureza/tipos de atos da vida civil restam prejudicados por ele? E- O (a) Examinado (a) está em tratamento? Faz uso de medicação controlada? Há quanto tempo? O uso é transitório ou continuado? F – Outras informações a critério do senhor Perito.
Relatório acerca da atual situação do paciente.
Aguarde-se o prazo para elaboração de laudo.
Após, nova vista ao Ministério Público, inteligência do art. 752, §1 do CPC, para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. para que oferte parecer, na qualidade de órgão interveniente Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 12:50
Expedição de intimação.
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25/09/2024 12:50
Expedição de intimação.
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25/09/2024 12:50
Expedição de intimação.
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25/09/2024 12:50
Expedição de ofício.
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17/07/2024 13:26
Expedição de intimação.
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17/07/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:41
Juntada de Petição de 80004592520228050018 Acao de Interdicao e C
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25/10/2023 16:05
Expedição de intimação.
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25/10/2023 15:51
Expedição de intimação.
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25/10/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 15:51
Expedição de ofício.
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25/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 10:39
Juntada de termo
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20/07/2022 15:17
Expedição de intimação.
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20/07/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:17
Expedição de ofício.
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20/07/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:05
Audiência Oitiva realizada para 20/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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07/07/2022 03:52
Decorrido prazo de MARILIA DOS SANTOS SILVA em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 19:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/06/2022 07:52
Decorrido prazo de BONIFACIO CAMANDAROBA JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 05:10
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS SILVA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 08:23
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS em 10/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/06/2022 06:45
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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06/06/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 09:47
Expedição de intimação.
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02/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 09:47
Expedição de ofício.
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01/06/2022 11:13
Audiência Oitiva designada para 20/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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01/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:22
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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