TJBA - 8003554-30.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 22:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 22:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501854472
-
22/05/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501854472
-
22/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499570291
-
22/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499570291
-
22/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:19
Juntada de informação
-
09/05/2025 13:21
Juntada de informação
-
09/05/2025 13:17
Juntada de informação
-
09/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:22
Juntada de informação
-
24/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 03:47
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 07:42
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
23/03/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
23/03/2025 07:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
23/03/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:49
Juntada de informação
-
08/03/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2025 12:28
Expedição de intimação.
-
07/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:02
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:42
Juntada de informação
-
17/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:28
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 15:35
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003554-30.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Gabriel Neri Alves Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003554-30.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: GABRIEL NERI ALVES Advogado(s): FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA75798) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO
Vistos.
No caso em questão, defiro o pedido da parte ré, conforme o ID 459567030, uma vez que se demonstra verossímil a necessidade de realização da prova pericial, em virtude da complexidade dos cálculos envolvidos na matéria técnica.
Desta forma, nomeio como Perito Contábil o Sr.
Alex Santos de Oliveira, registro BA-044999/O-3, com o objetivo de efetuar a análise técnica dos índices aplicados ao PIS/PASEP, visando à adequada correção monetária e aos juros incidentes sobre os saldos das contas vinculadas.
Intime-se o senhor perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência desta nomeação e apresente proposta de honorários, bem como informe contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais e currículo com comprovação de especialização (Art. 465, do CPC).
Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC).
Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC..
Apresentada a proposta de honorários, digam as partes, intimando-se a parte ré para realizar o depósito judicial da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresentar manifestação quanto aos honorários periciais indicados pelo expert, sob pena de preclusão da prova.
Procedido o depósito judicial da quantia, intime-se o Perito para informar a data em que realizará a diligência, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de oportunizar a presença das partes e seus advogados na realização do exame pericial.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de quinze dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Deverá o Perito finalizar o exame pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for intimado da realização do depósito judicial dos honorários periciais.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se Alvará Judicial para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC).
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 17 de outubro de 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
22/10/2024 15:21
Juntada de informação
-
22/10/2024 09:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 12:55
Nomeado perito
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003554-30.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Gabriel Neri Alves Advogado: Flavia Daniela De Oliveira Santos (OAB:BA75798) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003554-30.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: GABRIEL NERI ALVES Advogado(s): FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA75798) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Perlustrando os autos, percebo que o feito comporta julgamento imediato do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entrementes, com o propósito de evitar alegação de nulidade, INTIMEM-SE as partes para que digam, justificadamente, em 05 (cinco) dias, se há mais provas a serem produzidas em juízo, além das colacionadas aos autos virtuais, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Após, nova conclusão.
SENHOR DO BONFIM/BA, 14 DE AGOSTO DE 2024 TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 13:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 13:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:00
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:00
Decorrido prazo de GABRIEL NERI ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 23:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
12/06/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
12/06/2024 23:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
12/06/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
18/05/2024 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 14:34
Expedição de citação.
-
14/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 16:42
Expedição de citação.
-
22/04/2024 09:35
Juntada de petição
-
22/04/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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