TJBA - 0000613-90.2015.8.05.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/10/2024 10:01
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCIVAL DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto EMENTA 0000613-90.2015.8.05.0224 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jose Da Silva Advogado: Domingos Bispo (OAB:BA36948-A) Apelante: Espólio De Francival Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Francival Da Silva Advogado: Polyanna Rodrigues Silva Gomes (OAB:GO54943-A) Advogado: Ana Paula Da Costa (OAB:GO57080-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000613-90.2015.8.05.0224 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO DE FRANCIVAL DA SILVA registrado(a) civilmente como FRANCIVAL DA SILVA Advogada(s): ANA PAULA DA COSTA, POLYANNA RODRIGUES SILVA GOMES APELADO: JOSE DA SILVA Advogado(s): DOMINGOS BISPO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS DA POSSESSÓRIA PREENCHIDOS.
NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL REJEITADA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INSUBSISTÊNCIA DA TESE.
SENTENÇA MANTIDA.
NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fica rejeitada a arguição de nulidade do processo por violação aos princípios do juiz natural e do devido legal, uma vez que, nas circunstâncias delineadas em que o Apelante silenciou ao tempo da declaração de suspeição e respectiva retratação, configura caso de nulidade de algibeira (ou de bolso), que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça por constituir manobra da parte de somente suscitar a tese de nulidade em momento que entende favorável aos seus interesses, incorrendo em violação aos princípios da boa fé processual, da lealdade e da cooperação.
De acordo com o disposto no art. 561 do Código de Processo Civil, a ação de reintegração/manutenção de posse tem como pressupostos a demonstração: a posse do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.
Caso em que a declaração particular de venda formalizada entre o Apelante e sua irmã Celsa da Silva somente comprova eventual direito de propriedade sobre o imóvel, o que não pode ser confundido com direito possessório; pontue-se que o objeto da ação não diz respeito a disputa sobre domínio, mas sim sobre a detenção fática do terreno.
As provas colhidas em audiência de justificação e a oitiva de testemunhas convergiram para a demonstração que o Autor da ação é conhecido como possuidor de parte do terreno, tendo havido notícia de que o Réu teria praticado esbulho com a derrubada de cercas e instalação de cancela na localidade possuída pelo irmão.
Nulidade processual rejeitada.
Pretensão de litigância de má-fé afastada.
Sentença mantida.
Apelo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000613-90.2015.8.05.0224, sendo Apelante Espólio de Francival da Silva e Apelado José da Silva, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer, rejeitar as teses de nulidade processual por violação ao princípio do juiz natural e litigância de má-fé e negar provimento ao recurso.
Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema.
Des.
Marcelo Silva Britto Presidente / Relator -
03/10/2024 04:08
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 12:49
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE FRANCIVAL DA SILVA registrado(a) civilmente como FRANCIVAL DA SILVA - CPF: *72.***.*32-15 (APELANTE) e não-provido
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28/09/2024 12:34
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE FRANCIVAL DA SILVA registrado(a) civilmente como FRANCIVAL DA SILVA - CPF: *72.***.*32-15 (APELANTE) e não-provido
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16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 18:09
Deliberado em sessão - julgado
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19/08/2024 16:05
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/08/2024 16:26
Solicitado dia de julgamento
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18/06/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:10
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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