TJBA - 0155314-77.2007.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0155314-77.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Aloisio Flavio Brasil Ribeiro Junior Advogado: Carlos Roberto De Melo Filho (OAB:BA13080) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Executado: Nelson De Almeida Camargo Advogado: Paulo Henrique Kunrath (OAB:BA13512) Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Terceiro Interessado: Vilma Bastos Valadares Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0155314-77.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALOISIO FLAVIO BRASIL RIBEIRO JUNIOR Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE MELO FILHO (OAB:BA13080), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534) EXECUTADO: NELSON DE ALMEIDA CAMARGO Advogado(s): PAULO HENRIQUE KUNRATH (OAB:BA13512), JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR (OAB:BA35934) DECISÃO R.H.
Verifico, de plano, incorreção nos cálculos apresentados.
O cumprimento de sentença deve prosseguir tendo como base de cálculo o valor atribuído à causa na petição inicial.
Eventual alegação de iniquidade do critério encontra-se preclusa pela coisa julgada.
Convém perceber, ainda, que não houve fixação de honorários em 30%, mas um acréscimo de 15% sobre 15%, totalizando o percentual de 17,25% que deve ser considerado para fins de cumprimento de sentença.
Por fim, registro que a parte executada ainda não foi intimada para cumprimento espontâneo da obrigação, sendo descabida, no momento, a inclusão da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente, portanto, para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos retificados, consoante parâmetros corretos, já sinalizados, para fins de início da fase de cumprimento de sentença.
Após, renove-se conclusão.
Exp.
Nec.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
08/08/2021 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021.
-
08/08/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/08/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
26/05/2021 00:00
Publicação
-
20/05/2021 00:00
Petição
-
29/04/2021 00:00
Publicação
-
26/04/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/12/2020 00:00
Petição
-
28/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Improcedência
-
10/07/2020 00:00
Petição
-
09/07/2020 00:00
Petição
-
07/07/2020 00:00
Publicação
-
03/07/2020 00:00
Mero expediente
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Documento
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
13/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Mero expediente
-
25/01/2019 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
13/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
05/04/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Publicação
-
29/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
09/06/2015 00:00
Petição
-
09/06/2015 00:00
Recebimento
-
14/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Publicação
-
13/01/2014 00:00
Petição
-
20/09/2013 00:00
Petição
-
09/01/2013 00:00
Petição
-
08/12/2012 00:00
Publicação
-
12/01/2012 00:00
Publicação
-
15/12/2011 00:00
Petição
-
15/12/2011 00:00
Recebimento
-
20/10/2011 09:36
Entrega em carga/vista
-
20/10/2011 09:17
Protocolo de Petição
-
26/07/2011 17:24
Ato ordinatório
-
17/06/2011 17:10
Expedição de documento
-
28/03/2011 12:45
Audiência
-
07/12/2010 15:21
Conclusão
-
13/09/2010 17:01
Conclusão
-
13/09/2010 16:43
Conclusão
-
14/04/2010 16:20
Conclusão
-
03/11/2009 17:30
Conclusão
-
13/02/2009 17:32
Conclusão
-
16/01/2009 16:16
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2007
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8103726-64.2022.8.05.0001
Ana Izabela Correia de Alcantara
Incorplan Incorporacoes LTDA
Advogado: Flavio Mendonca de Sampaio Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2022 18:17
Processo nº 0012940-92.2007.8.05.0080
Banco do Barsil SA
Gildemar Ribeiro Lima
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2007 08:49
Processo nº 0000102-37.2016.8.05.0134
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Antonia Ferreira de Souza
Advogado: Nefertiti Sacramento Ferreira Marmund
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2016 08:45
Processo nº 0301675-48.2013.8.05.0229
Coelba Companhia de Eletricidade do Esta...
Iraildes Machado de Araujo
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2024 17:33
Processo nº 0301675-48.2013.8.05.0229
Iraildes Machado de Araujo
Faelba - Fundacao Coelba de Previdencia ...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2013 14:26