TJBA - 0026244-56.2010.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0026244-56.2010.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Auristela Miranda Moura Advogado: Rene Da Silva Cruz (OAB:BA33430) Advogado: Angelica Suely Mariani Alves (OAB:BA18020) Interessado: Planserv Interessado: Fundo De Previdência Do Estado Da Bahia Funprev Interessado: Policia Militar Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0026244-56.2010.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: AURISTELA MIRANDA MOURA Advogado(s) do reclamante: RENE DA SILVA CRUZ, ANGELICA SUELY MARIANI ALVES INTERESSADO: PLANSERV, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA FUNPREV, POLICIA MILITAR DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o Réu revise o valor dos proventos de aposentadoria recebido pela pensionista Autora tendo como parâmetro os proventos da graduação de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado da Bahia, e para condenar o Réu a pagar as diferenças decorrentes da revisão do valor dos proventos de sua pensão, observando a prescrição quinquenal, com a incidência de juros e correção, na forma da lei. É admitida a compensação com os valores eventualmente pagos administrativamente pelo Réu, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos.
Entrementes, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3o, EC 113/2021).
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor dos advogados, ANGÉLICA SUALY MARIANI ALVES, OAB/BA 18.020 e RENE DA SILVA CRUZ, OAB BA33430, na proporção de 80% e 20%, respectivamente.
Inclua-se no sistema PJe novamente a ANGÉLICA SUALY MARIANI ALVES, OAB/BA 18.020, para tomar conhecimento desta sentença.
Sem custas, ante à isenção legal do ente federativo.
Após decorrido o prazo recursal, encaminhe-se este processo para o Eg.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude do que dispõe o art. 496 do Código de Processo Civil, observando-se as formalidades legais.
Reexame necessário dada a iliquidez.
P.R.I. -
18/10/2022 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 11:18
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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11/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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07/10/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/08/2021 00:00
Expedição de Ofício
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26/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/08/2021 00:00
Expedição de documento
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11/07/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Expedição de Ofício
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28/05/2021 00:00
Mero expediente
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04/05/2021 00:00
Petição
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16/02/2021 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2020 00:00
Petição
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23/08/2020 00:00
Petição
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23/07/2020 00:00
Publicação
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21/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/07/2020 00:00
Expedição de Ofício
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21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2020 00:00
Julgamento em Diligência
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12/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2019 00:00
Mero expediente
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27/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2019 00:00
Documento
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01/03/2019 00:00
Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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01/03/2019 00:00
Documento
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01/03/2019 00:00
Documento
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01/03/2019 00:00
Documento
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23/02/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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23/02/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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23/02/2018 00:00
Recebimento
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22/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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20/02/2018 00:00
Mero expediente
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15/05/2014 00:00
Conclusão
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14/01/2013 00:00
Conclusão
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13/12/2012 00:00
Conclusão
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07/12/2012 00:00
Recebimento
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30/11/2012 00:00
Conclusão
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30/08/2012 00:00
Conclusão
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29/08/2012 00:00
Conclusão
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27/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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16/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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16/08/2012 00:00
Recebimento
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08/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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03/08/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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02/08/2012 00:00
Expedição de documento
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02/08/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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01/08/2012 00:00
Ato ordinatório
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30/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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27/06/2012 00:00
Recebimento
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09/11/2011 00:00
Expedição de documento
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03/08/2011 00:00
Expedição de documento
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07/07/2011 00:00
Ato ordinatório
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05/07/2011 00:00
Expedição de documento
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06/06/2011 00:00
Documento
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02/06/2011 00:00
Expedição de documento
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31/05/2011 00:00
Expedição de documento
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16/05/2011 00:00
Documento
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10/05/2011 00:00
Expedição de documento
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10/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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08/04/2011 00:00
Expedição de documento
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08/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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25/03/2011 00:00
Antecipação de tutela
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12/01/2011 00:00
Conclusão
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12/01/2011 00:00
Processo autuado
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17/12/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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