TJBA - 8002978-60.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002978-60.2016.8.05.0154 Inventário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Inventariante: Laudizia Umbelina Andrade Advogado: Geraldo Cosme De Lima (OAB:GO37772) Advogado: Dinalva Oliveira De Souza Cosme (OAB:BA73627) Inventariado: Jose Cecilio De Lima Inventariado: Jucelia Alves De Lima Advogado: Geraldo Cosme De Lima (OAB:GO37772) Inventariado: Geni Alves De Lima Advogado: Geraldo Cosme De Lima (OAB:GO37772) Inventariado: Givanilda Alves De Lima Advogado: Geraldo Cosme De Lima (OAB:GO37772) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: INVENTÁRIO n. 8002978-60.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INVENTARIANTE: LAUDIZIA UMBELINA ANDRADE Advogado(s): GERALDO COSME DE LIMA (OAB:GO37772), DINALVA OLIVEIRA DE SOUZA COSME (OAB:BA73627) INVENTARIADO: JOSE CECILIO DE LIMA e outros (3) Advogado(s): GERALDO COSME DE LIMA (OAB:GO37772) DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos evidência de protocolo de requerimento de apuração ou isenção, Art. 4º, V do Decreto Estadual n. 2.487/89, de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda Estadual do Estado da Bahia.
Destaco que é uma obrigação da parte promover as diligências administrativas necessárias ao prosseguimento do feito, estando disciplinado no Código Tributário Nacional a competência do Órgão Administrativo para apreciar as questões atinentes à apuração do Imposto ou, até mesmo, de sua isenção, nos termos do art. 179 do CTN.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
16/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de LAUDIZIA UMBELINA ANDRADE em 25/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
30/12/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 14:55
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
17/10/2022 15:18
Decorrido prazo de GERALDO COSME DE LIMA em 13/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 08:00
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
15/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
11/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 17:10
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 16:55
Expedição de intimação.
-
18/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 12:15
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:33
Expedição de intimação.
-
18/01/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 06:07
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2019 03:04
Decorrido prazo de ELENILDO LENON NUNES ROCHA em 19/11/2018 23:59:59.
-
05/04/2019 04:05
Decorrido prazo de FRANCES VIDAL DE FREITAS em 21/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 01:29
Publicado Intimação em 26/10/2018.
-
26/10/2018 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 14:32
Expedição de intimação.
-
12/01/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 01:21
Decorrido prazo de FRANCES VIDAL DE FREITAS em 13/11/2017 23:59:59.
-
28/10/2017 00:47
Decorrido prazo de ELENILDO LENON NUNES ROCHA em 27/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 01:05
Publicado Intimação em 19/10/2017.
-
19/10/2017 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 17:43
Expedição de intimação.
-
27/09/2017 17:32
Juntada de Ofício
-
24/08/2017 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 01:16
Decorrido prazo de FRANCES VIDAL DE FREITAS em 07/08/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 13:22
Expedição de intimação.
-
04/07/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 01:36
Decorrido prazo de FRANCES VIDAL DE FREITAS em 20/01/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 01:36
Decorrido prazo de ELENILDO LENON NUNES ROCHA em 14/12/2016 23:59:59.
-
16/11/2016 13:58
Expedição de intimação.
-
16/11/2016 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 11:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2016 00:27
Decorrido prazo de ELENILDO LENON NUNES ROCHA em 10/08/2016 23:59:59.
-
03/08/2016 08:29
Expedição de intimação.
-
01/08/2016 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 16:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2016 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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