TJBA - 0008249-66.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 0008249-66.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edgar Santos Geraldes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0008249-66.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Edgar Santos Geraldes Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por EDGAR SANTOS GERALDES, contra ato imputado coator do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e do COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, objetivando a concessão de auxílio-transporte a policial militar do Estado da Bahia, impetrado em 19/02/2016.
Em petição presente no ID 14484111, o Patrono informou a renuncia dos poderes conferidos pelo outorgante, requerendo a intimação pessoal do impetrante para que fosse constituído novo patrono, com espeque no art. 112, do CPC.
Em decisão presente no ID 29686327, foi determinada a intimação pessoal do impetrante para providenciar a regularização da sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Em certidão acostada aos IDs 61291475 e 61913166, foi noticiado o retorno do AR positivo, com data de entrega em 24/04/2024 É o relatório.
Decido.
Estabelece o Código de Processo Civil que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; In casu, inconteste que o cerne da questão se amolda à previsão legal.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema DES.
CÁSSIO MIRANDA Relator 05 -
09/07/2022 00:51
Decorrido prazo de Edgar Santos Geraldes em 08/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:35
Decorrido prazo de Edgar Santos Geraldes em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:36
Decorrido prazo de Comandante da Policia Militar do Estado da Bahia em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:36
Decorrido prazo de Secretario da Administração do Estado da Bahia Saeb em 04/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2022 23:59.
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14/06/2022 00:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 08:11
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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06/06/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:09
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 00:31
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 16/02/2021.
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15/02/2021 09:48
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
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15/02/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2021 17:40
Devolvidos os autos
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26/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/09/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2016 00:00
Publicação
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03/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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02/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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01/08/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/05/2016 00:00
Publicação
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04/05/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
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04/05/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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04/05/2016 00:00
Expedição de Termo
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04/05/2016 00:00
Expedição de Termo
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04/05/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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