TJBA - 8034368-44.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:00
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO BAHIA CENTER em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DOLORES BLANCO ALVES PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8034368-44.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Condominio Bahia Center Advogado: Gabriel Laranjeira De Souza Novas (OAB:BA34501-A) Advogado: Agnelo De Souza Novas (OAB:BA5665-A) Advogado: Erica De Souza Novas Guimaraes Ribas (OAB:BA22540-A) Agravado: Maria Dolores Blanco Alves Pereira Advogado: Luiz Carlos Ferreira Melhor (OAB:BA9390-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034368-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMINIO BAHIA CENTER Advogado(s): GABRIEL LARANJEIRA DE SOUZA NOVAS, AGNELO DE SOUZA NOVAS, ERICA DE SOUZA NOVAS GUIMARAES RIBAS AGRAVADO: MARIA DOLORES BLANCO ALVES PEREIRA Advogado(s):LUIZ CARLOS FERREIRA MELHOR ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Cinge-se a controvérsia dos autos em reforma a decisão agravada, que indeferiu o pedido de busca de ativos financeiros em nome da Parte Executada, sob o argumento de que o valor exequendo é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
II - O Superior Tribunal de Justiça já deliberou, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, a impossibilidade de se penhorar, em qualquer tipo de conta bancária, os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.
III - Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento de nº 8034368-44.2024.8.05.0000, em que figuram como Agravante CONDOMÍNIO BAHIA CENTER e como Agravada MARIA DOLORES BLANCO ALVES PEREIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA 06-239 -
03/10/2024 01:23
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:43
Conhecido o recurso de CONDOMINIO BAHIA CENTER - CNPJ: 32.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/10/2024 08:00
Conhecido o recurso de CONDOMINIO BAHIA CENTER - CNPJ: 32.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
-
12/09/2024 16:40
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
11/09/2024 21:11
Solicitado dia de julgamento
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BAHIA CENTER em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:23
Conclusos #Não preenchido#
-
25/06/2024 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2024 07:58
Conclusos #Não preenchido#
-
28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8112066-31.2021.8.05.0001
Antonio Carlos Macedo de Gois
Estado da Bahia
Advogado: Marcos de Almeida Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2021 19:31
Processo nº 0557191-06.2015.8.05.0001
Marcos Bartolomeu Baiao Tourinho
Estado da Bahia
Advogado: Alexandra Maria da Silva Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2015 10:59
Processo nº 8007212-69.2023.8.05.0080
Anderson da Silva Vieira
Estado da Bahia
Advogado: Lais da Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 12:54
Processo nº 0557191-06.2015.8.05.0001
Estado da Bahia
Marcos Bartolomeu Baiao Tourinho
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2019 15:10
Processo nº 8000898-09.2019.8.05.0158
Premium Clube de Beneficios
Roque Nilson Ferreira Carneiro
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2019 10:35