TJBA - 0071541-81.2000.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500993560
-
29/05/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500993560
-
16/05/2025 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 11:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:19
Expedição de despacho.
-
08/02/2025 06:34
Decorrido prazo de BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 19:49
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0071541-81.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bmg Leasing Sa Arrendamento Mercantil Advogado: Carlos Marcelo Souto De Abreu (OAB:BA26851) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136) Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Executado: Helio Prudente Dos Santos Advogado: Edila Maria Brandao De Carvalho (OAB:BA471-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0071541-81.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: HELIO PRUDENTE DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , ajuizada por BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, em face de HELIO PRUDENTE DOS SANTOS.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo ficou paralisado por considerável lapso temporal.
Desse modo, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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30/11/2022 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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21/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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12/10/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/07/2022 00:00
Correção de Classe
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19/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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15/07/2021 00:00
Publicação
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13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
-
20/05/2020 00:00
Documento
-
20/05/2020 00:00
Documento
-
20/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Documento
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20/05/2020 00:00
Documento
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12/08/2015 00:00
Petição
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28/02/2013 00:00
Petição
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24/03/2012 00:00
Publicação
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22/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2012 00:00
Mero expediente
-
24/05/2011 09:51
Protocolo de Petição
-
12/07/2010 13:32
Protocolo de Petição
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13/07/2009 12:57
Petição
-
10/07/2009 13:14
Protocolo de Petição
-
06/07/2009 22:42
Publicado pelo dpj
-
06/07/2009 13:12
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2009 10:35
Conclusão
-
08/05/2009 15:48
Expedição de documento
-
08/05/2009 09:29
Expedição de documento
-
07/05/2009 21:47
Publicado pelo dpj
-
07/05/2009 14:26
Enviado para publicação no dpj
-
05/05/2009 08:19
Conclusão
-
02/03/2009 12:22
Conclusão
-
26/02/2009 13:04
Protocolo de Petição
-
08/08/2008 12:42
Guia - juntada
-
30/05/2008 20:19
Publicado pelo dpj
-
30/05/2008 12:10
Enviado para publicação no dpj
-
29/05/2008 20:12
Publicado pelo dpj
-
28/05/2008 10:23
Enviado para publicação no dpj
-
28/05/2008 10:22
Enviado para publicação no dpj
-
26/05/2008 11:40
Juntada peticao - autor
-
05/06/2006 11:33
Autos - conclusos
-
04/04/2006 11:26
Publicado no dpj
-
03/04/2006 20:17
Publicado pelo dpj
-
03/04/2006 12:32
Enviado para publicação no dpj
-
18/12/2002 08:31
Certidao
-
16/12/2002 15:12
Juntada peticao - autor
-
30/07/2002 09:51
Carta precat. - expedida
-
25/06/2002 14:03
Carga advogado - autor
-
17/06/2002 13:27
Publicado no dpj
-
12/06/2002 16:46
Publicação no dpj
-
10/06/2002 16:26
Autos - devolvidos ao cartorio
-
29/05/2002 15:32
Carga advogado - autor
-
28/05/2002 08:43
Publicado no dpj
-
22/05/2002 17:51
Publicação no dpj
-
21/05/2002 16:17
Autos - devolvidos do t. j.
-
13/03/2001 10:05
Juntada peticao - autor
-
07/03/2001 09:41
Publicado no dpj
-
05/03/2001 17:51
Publicação no dpj
-
28/02/2001 16:14
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/02/2001 17:17
Carga advogado - autor
-
12/02/2001 15:05
Carga advogado - autor
-
09/02/2001 09:49
Publicado no dpj
-
07/02/2001 17:52
Publicação no dpj
-
06/02/2001 11:14
Juntada peticao - autor
-
31/01/2001 16:59
Mandado - juntado
-
28/01/2001 09:11
Publicado no dpj
-
25/01/2001 14:53
Publicação no dpj
-
14/09/2000 11:22
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/09/2000 14:56
Carga advogado - autor
-
10/09/2000 10:02
Publicado no dpj
-
06/09/2000 16:39
Publicação no dpj
-
05/09/2000 16:16
Juntada peticao - reu
-
04/09/2000 17:37
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/08/2000 14:31
Carga advogado - reu
-
07/08/2000 11:13
Publicado no dpj
-
03/08/2000 08:26
Publicação no dpj
-
26/07/2000 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2000
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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