TJBA - 0544182-74.2015.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 04:06
Decorrido prazo de GILMAR MARINHO SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 07:59
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0544182-74.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gilmar Marinho Santos Advogado: Margaret Deering Gomes (OAB:BA27793) Advogado: Liliane Lopes Rodrigues Santos (OAB:BA76898) Executado: Francisco Nogueira Leite Primo Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0544182-74.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Locação de Móvel] EXEQUENTE: GILMAR MARINHO SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO NOGUEIRA LEITE PRIMO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por GILMAR MARINHO SANTOS, em face de FRANCISCO NOGUEIRA LEITE PRIMO.
Analisados os autos.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou-se espontaneamente em Juízo, ao atravessar a petição de ID 407688460, assim, suprido o seu chamamento à lide, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC.
No caso concreto, a parte executada, de forma equivocada, protocolou a petição dos embargos nos mesmos autos da execução, o que está causando tumulto processual.
Assim sendo, chamo o feio à ordem para determinar a intimação do executado, para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir corretamente a petição dos embargos à execução via PJE e informar o número do protocolo nestes autos, sob pena de não conhecimento e prosseguimento da execução.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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30/08/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 20:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2022 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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21/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/10/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2021 00:00
Publicação
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03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2021 00:00
Mero expediente
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21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2020 00:00
Petição
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12/09/2020 00:00
Publicação
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10/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2020 00:00
Mero expediente
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04/05/2020 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2019 00:00
Petição
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31/08/2019 00:00
Publicação
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27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2016 00:00
Mandado
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31/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
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07/03/2016 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Publicação
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10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2015 00:00
Mero expediente
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06/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2015 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Publicação
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16/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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05/10/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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15/09/2015 00:00
Petição
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31/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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