TJBA - 0530405-17.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0530405-17.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Gargur Comercio De Material De Construcao Ltda Executado: Jose Araujo Gargur Executado: Emilia Garcia Gargur Executado: Getulio Araujo Gargur Executado: Suzan Mary Leite Barbosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0530405-17.2018.8.05.0001 Assunto: [Expropriação de Bens, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GARGUR COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, JOSE ARAUJO GARGUR, EMILIA GARCIA GARGUR, GETULIO ARAUJO GARGUR, SUZAN MARY LEITE BARBOSA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Haja vista a interposição de Embargos Declaratórios de ID. 236002868/DOC. 31, intime-se a ex-adversa Embargada para, querendo, apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Codex Procedimental.
Com ou sem as Contrarrazões, transcorrido o interregno prazal assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), assinado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular VL -
19/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2021 00:00
Abandono da causa
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14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2018 00:00
Mandado
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17/10/2018 00:00
Mandado
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20/09/2018 00:00
Mandado
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14/09/2018 00:00
Mandado
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20/08/2018 00:00
Mandado
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03/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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29/05/2018 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2018 00:00
Expedição de documento
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29/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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