TJBA - 8002007-60.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 17:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 20:05
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:58
Juntada de informação
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21/01/2025 10:48
Expedição de citação.
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21/01/2025 10:33
Expedição de intimação.
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21/01/2025 09:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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20/01/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 16:17
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002007-60.2024.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jessica Roberta Rocha Ribeiro Advogado: Ana Paula Matos Magalhaes Santos Silva (OAB:BA44243) Reu: Capital Consig Sociedade De Credito Direto S.a Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Recepciono o feito pelo rito especial da Lei nº 9.099/95.Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual combinada com indenização por danos morais e pedido liminar urgente, na qual a autora alega que recebeu do aplicativo da Caixa Econômica Federal uma notificação de recebimento de um pix no valor de R$1.637,83 (mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), o qual desconhece; e, ao investigar, descobriu que o valor recebido foi proveniente de um empréstimo não solicitado.
Assim, requer a suspensão dos descontos, o cancelamento do empréstimo consignado não solicitado e indenização por danos morais.Previamente à análise do pedido liminar, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento:a) esclarecer qual o número do contrato de empréstimo consignado que pretende a suspensão dos descontos;b) juntar o histórico de consignações vinculado ao benefício previdenciário, no qual consta o contrato tido por ilegal;c) juntar o histórico de créditos a fim de demonstrar eventuais valores já descontados;d) proceder ao depósito judicial do valor de R$1.637,83 (mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), comprovando-se nos autos.Após, retornem os autos conclusos para o fluxo “Minutar decisão urgente”.Publique-se.
Intime-se.
Caetité/BA, 27 de setembro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
27/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:42
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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