TJBA - 0000148-41.2004.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:14
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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08/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 20:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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08/05/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:04
Expedição de intimação.
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25/04/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2025 19:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 05:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000148-41.2004.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Graziela Lopes Nery Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000148-41.2004.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: GRAZIELA LOPES NERY Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000148-41.2004.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Graziela Lopes Nery Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000148-41.2004.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: GRAZIELA LOPES NERY Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 15:54
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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05/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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19/10/2023 09:13
Expedição de intimação.
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19/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
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20/02/2023 01:41
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2021 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 04/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:18
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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10/07/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 23:10
Devolvidos os autos
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22/05/2019 09:08
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/08/2017 12:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/08/2017 12:10
RECEBIMENTO
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01/08/2017 12:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/07/2017 09:45
DOCUMENTO
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17/12/2015 08:51
REATIVAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2004
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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