TJBA - 8000945-95.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:10
Baixa Definitiva
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13/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:48
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000945-95.2017.8.05.0014 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Araci Impetrante: Erivaldo De Lima Santos Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Impetrado: Secretaria De Educação Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000945-95.2017.8.05.0014 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: ERIVALDO DE LIMA SANTOS Réu: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPACHO 1.
Em desatenção ao artigo 6º da Lei 1201/09, não houve indicação da pessoa jurídica a qual a autoridade coatora está vinculada.
Intime-se o impetrante para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). 2.
No mesmo prazo, manifeste-se o impetrante sobre o interesse de prosseguimento do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão urgente. 4.
P.R.I. 5.
Cumpra-se.
Araci, 15 de julho de 2022.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2024 19:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2022 21:32
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 12:34
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 16/09/2022 23:59.
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28/08/2022 10:24
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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28/08/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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23/08/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 14:13
Conclusos para decisão
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14/06/2019 19:45
Conclusos para despacho
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27/06/2018 23:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/04/2018 23:59:59.
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01/03/2018 11:30
Expedição de intimação.
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27/09/2017 14:36
Expedição de intimação.
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01/08/2017 01:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2017 23:59:59.
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28/06/2017 15:54
Expedição de intimação.
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28/06/2017 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2017 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2017 12:16
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2017 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2017 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 13:31
Expedição de citação.
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08/05/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 07:43
Conclusos para decisão
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04/04/2017 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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