TJBA - 0032874-02.1995.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 20:43
Decorrido prazo de Durvalina Conceicao Munford Rosa em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:43
Decorrido prazo de REGINALDO ROSA em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:06
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
03/04/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0032874-02.1995.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Durvalina Conceicao Munford Rosa Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Executado: Reginaldo Rosa Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Exequente: Andrade Mendonca Construtora Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0032874-02.1995.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: DURVALINA CONCEICAO MUNFORD ROSA, REGINALDO ROSA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de execução de titulo de confissão de dívida.
O processo tramita desde 1995.
Verifica-se longo lapso temporal sem impulso processual datado de 1998 até 2017 de ID 306032686 e 306032695.
Neste passo, intime-se a parte Exequente para, em quinze dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
13/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0032874-02.1995.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Durvalina Conceicao Munford Rosa Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Executado: Reginaldo Rosa Advogado: Adilson Jose Santos Ribeiro (OAB:BA9933) Exequente: Andrade Mendonca Construtora Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0032874-02.1995.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: DURVALINA CONCEICAO MUNFORD ROSA, REGINALDO ROSA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de execução de titulo de confissão de dívida.
O processo tramita desde 1995.
Verifica-se longo lapso temporal sem impulso processual datado de 1998 até 2017 de ID 306032686 e 306032695.
Neste passo, intime-se a parte Exequente para, em quinze dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
27/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/11/2023 01:37
Decorrido prazo de ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:37
Decorrido prazo de Durvalina Conceicao Munford Rosa em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:37
Decorrido prazo de REGINALDO ROSA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:13
Decorrido prazo de Durvalina Conceicao Munford Rosa em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:13
Decorrido prazo de REGINALDO ROSA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:04
Decorrido prazo de Durvalina Conceicao Munford Rosa em 16/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 16:24
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
04/11/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
27/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 08:16
Decorrido prazo de REGINALDO ROSA em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:16
Decorrido prazo de Durvalina Conceicao Munford Rosa em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:11
Decorrido prazo de Durvalina Conceicao Munford Rosa em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Publicação
-
09/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
06/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/08/2017 00:00
Petição
-
08/08/2017 00:00
Petição
-
18/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
26/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
19/04/2016 00:00
Recebimento
-
26/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2013 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Recebimento
-
30/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2012 00:00
Petição
-
17/10/2012 00:00
Expedição de Alvará
-
14/10/2009 17:21
Expedição de documento
-
14/10/2009 12:27
Petição
-
08/10/2009 16:34
Protocolo de Petição
-
08/10/2009 16:32
Recebimento
-
28/09/2009 17:07
Entrega em carga/vista
-
28/09/2009 08:42
Despacho do juiz
-
24/09/2009 23:20
Publicado pelo dpj
-
24/09/2009 17:10
Enviado para publicação no dpj
-
04/06/2009 14:37
Protocolo de Petição
-
21/05/2009 09:07
Petição
-
21/05/2009 09:07
Petição
-
20/05/2009 15:33
Protocolo de Petição
-
20/05/2009 15:33
Recebimento
-
18/05/2009 16:33
Entrega em carga/vista
-
18/05/2009 08:46
Despacho do juiz
-
14/05/2009 23:24
Publicado pelo dpj
-
14/05/2009 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
11/05/2009 13:35
Conclusão
-
11/05/2009 13:35
Decurso de Prazo
-
28/04/2009 17:08
Protocolo de Petição
-
28/04/2009 17:06
Recebimento
-
28/04/2009 17:06
Recebimento
-
27/04/2009 17:49
Entrega em carga/vista
-
23/04/2009 09:08
Despacho do juiz
-
20/04/2009 20:56
Publicado pelo dpj
-
20/04/2009 16:26
Enviado para publicação no dpj
-
17/04/2009 22:08
Publicado pelo dpj
-
17/04/2009 15:19
Enviado para publicação no dpj
-
27/03/2009 18:07
Petição
-
23/03/2009 17:05
Protocolo de Petição
-
03/03/2009 10:31
Expedição de documento
-
02/03/2009 21:44
Publicado pelo dpj
-
02/03/2009 16:28
Enviado para publicação no dpj
-
27/02/2009 22:01
Publicado pelo dpj
-
27/02/2009 15:20
Enviado para publicação no dpj
-
29/10/2008 11:49
Remessa
-
29/10/2008 11:49
Remessa
-
02/10/2008 15:22
Publicado pelo dpj
-
01/10/2008 15:55
Enviado para publicação no dpj
-
29/09/2008 22:28
Publicado pelo dpj
-
29/09/2008 16:33
Enviado para publicação no dpj
-
16/11/2005 15:49
Concluso ao juiz
-
11/10/2005 09:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/10/2005 12:52
Publicado no dpj
-
01/12/2000 11:35
Autos - conclusos
-
10/07/2000 11:18
Carta precat. - expedida
-
26/06/2000 14:52
Carta precat. - expeca-se
-
22/05/2000 17:38
Autos - conclusos
-
22/05/2000 15:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/05/2000 09:37
Autos - vista autor
-
28/04/2000 09:35
Autos - conclusos
-
15/01/1999 17:02
Publicado no dpj
-
07/01/1999 17:25
Carga advogado - autor
-
27/11/1998 14:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/11/1998 15:55
Carga advogado - reu
-
16/10/1998 14:02
Autos - conclusos
-
24/08/1998 15:57
Carta precat. - expedida
-
24/08/1998 15:57
Mandado - expedido
-
24/08/1998 15:57
Mandado - expedido
-
24/08/1998 15:57
Carta precat. - expedida
-
24/08/1998 08:22
Mandado - expeca-se
-
07/08/1998 14:11
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/07/1998 17:24
Carga advogado - autor
-
03/07/1998 09:50
Autos - vista autor
-
28/05/1998 17:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/05/1998 16:34
Carga advogado - autor
-
16/03/1998 08:33
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/02/1998 10:58
Autos - devolvidos ao cartorio
-
31/10/1996 09:50
Mandado - expedido
-
18/08/1995 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/1995
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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