TJBA - 8033301-66.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:17
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 28/05/2025 23:59.
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16/07/2025 23:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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16/07/2025 23:17
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 28/05/2025 23:59.
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16/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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14/05/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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14/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033301-66.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Uquias Gomes De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8033301-66.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Pólo Passivo: REU: UQUIAS GOMES DE OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição do mandado requerido no ID 453277312*. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 27 de setembro de 2024.
JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário -
27/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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29/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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19/03/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:38
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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15/03/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 14:23
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 17/07/2023 23:59.
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13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 17/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 09:35
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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01/07/2023 06:50
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2023 23:59.
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23/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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08/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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08/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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06/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 16:03
Conclusos para decisão
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28/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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