TJBA - 8000560-02.2021.8.05.0211
1ª instância - 1Ra Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Riachao do Jacuipe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO em 22/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:18
Decorrido prazo de WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR em 22/09/2025 23:59.
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25/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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25/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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25/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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25/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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23/09/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2025 15:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
16/09/2025 09:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA Processo nº: 8000560-02.2021.8.05.0211 DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 22/10/2025, às 9h.
Intimem-se, dispensada a intimação das testemunhas arroladas pelo acusado Eneias Lago Neiva.
A audiência será realizada presencialmente, facultando-se o comparecimento por videoconferência a testemunhas residentes em comarca diversa, mediante acesso a link a ser fornecido pelo cartório.
Despacho com força de ofício/mandado.
RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, 12 de setembro de 2025. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZlYjUzMDAtYjhiMy00N2YzLWI4YWQtMjYyNDhiMzFjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%220c49103e-ecda-4f4a-a4c3-b7baf6c9bd8c%22%2c%22Oid%22%3a%224ead82c0-d8e8-4f66-b862-7981790c973b%22%7d, através do teams.microsoft.com -
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
12/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/09/2025 10:34
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 12/09/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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12/09/2025 10:33
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 12/09/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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12/09/2025 09:49
Juntada de ata da audiência
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11/09/2025 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2025 21:00
Mandado devolvido Negativamente
-
09/09/2025 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
03/09/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
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02/09/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2025 15:00
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2025 15:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2025 15:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2025 15:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2025 15:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2025 15:01
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2025 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2025 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2025 15:00
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2025 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
01/09/2025 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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31/08/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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30/08/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA Processo nº: 8000560-02.2021.8.05.0211 DESPACHO Apesar deste juízo ter designado audiência em momento anterior (Id 512194482) à designação de julgamento pelo Tribunal do Júri nos autos da Ação Penal nº. 0000116-80.1996.8.05.0244, entendo que este procedimento é especial e mais complexo do que a audiência de instrução, razão pela qual DEFIRO o pedido de Id 516472024 e REDESIGNO a assentada para o dia 12/09/2025 às 9h. Intimações necessárias, com urgência. Riachão do Jacuípe, assinado e data eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
27/08/2025 23:00
Mandado devolvido Positivamente
-
27/08/2025 13:35
Expedição de intimação.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
26/08/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
26/08/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
20/08/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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16/08/2025 22:44
Decorrido prazo de ENEIAS LAGO NEIVA em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA AUDIÊNCIA
-
14/08/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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11/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
08/08/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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08/08/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 13:18
Expedição de intimação.
-
31/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:46
Juntada de Certidão dd2g
-
30/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
01/05/2025 02:30
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
30/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2025 11:01
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2025 11:00
Mandado devolvido Negativamente
-
25/04/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
-
24/04/2025 18:01
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:01
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:01
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:01
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:01
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:01
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:01
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2025 12:00
Mandado devolvido Negativamente
-
22/04/2025 08:54
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:35
Declarada incompetência
-
16/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
04/04/2025 01:42
Mandado devolvido Positivamente
-
01/04/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
22/03/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
21/03/2025 08:36
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2025 21:22
Decorrido prazo de JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:22
Decorrido prazo de WOLNEY DE AZEVEDO PERRUCHO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
08/03/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
01/03/2025 14:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
01/03/2025 14:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
01/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:45
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 30/10/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 11:44
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 30/10/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 11:32
Juntada de ata da audiência
-
31/10/2024 15:49
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
31/10/2024 13:52
Decorrido prazo de OSVALDO NERE DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
30/10/2024 08:35
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/10/2024 14:46
Decorrido prazo de VERONICA GOMES CARNEIRO BARRETO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIVALDO SANTOS DAS VIRGENS em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:54
Decorrido prazo de ROMÁRIO DE LIMA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIMÁRIO DA SILVA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ISABELLE OLIVEIRA MILITÃO LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA BISPO em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:54
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
18/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/10/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/10/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/10/2024 13:07
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 04:44
Decorrido prazo de JOELSON FERREIRA CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MIGUEL ÂNGELO FREITAS CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO WALTER CARNEIRO LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCAS WILLIAN DA SILVA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
05/10/2024 10:30
Decorrido prazo de ALBERTO AZIZ LEAL em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:28
Decorrido prazo de JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
02/10/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/10/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/10/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/10/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/10/2024 08:42
Decorrido prazo de GIONÉRIO AVELINO DE SANTANA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSÉ NIVALDO CORDEIRO CARNEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000560-02.2021.8.05.0211 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Ramiro Ferreira Filho Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113) Reu: Eneias Lago Neiva Advogado: Alberto Aziz Leal (OAB:BA38589) Testemunha: Eliene Cana Brasil Da Silva Testemunha: Romário De Lima Filho Testemunha: Tony Cana Brasil Da Silva Testemunha: Vicente Da Silva Bispo Testemunha: Lucimário Da Silva Lima Testemunha: Marivaldo Santos Das Virgens Testemunha: Joelson Ferreira Carneiro Testemunha: Millai Carneiro Fernandes Testemunha: Maria Isabelle Oliveira Militão Lima Testemunha: Joaquiniano Santiago Mendes Testemunha: Osvaldo Nere Dos Santos Testemunha: Veronica Gomes Carneiro Barreto Testemunha: Adonias Alves Dos Santos Testemunha: José Nivaldo Cordeiro Carneiro Testemunha: Miguel Ângelo Freitas Carneiro Testemunha: Catarina Roma De Jesus Testemunha: Gionério Avelino De Santana Testemunha: Antonio Walter Carneiro Lima Testemunha: Robson Rogério De Almeida Souza Testemunha: Lucas Willian Da Silva Santos Testemunha: Luiz Valdoberto De Oliveira Carneiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA Processo nº: 8000560-02.2021.8.05.0211 DECISÃO Trata-se de pedido da defesa pelo cancelamento da audiência designada e remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do MP/BA, nos termos do art. 28-A, §§ 5º e 14, do CPP (Id 462871597).
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (Id 465588311). É o breve relato.
Decido.
O acordo de não persecução penal foi instituído com o propósito de resguardar tanto o agente do delito quanto o aparelho estatal das desvantagens inerentes à instauração do processo criminal quando desnecessário à devida reprovação e prevenção do delito.
Não se trata apenas de benefício ao acusado, com a oferta de condições ínfimas que não sejam aptas a coibir a reiteração de práticas delituosas, mas também de oferecer ao Estado a certeza de uma resposta punitiva.
A defesa aduz que o acordo de não persecução penal (Id 465588312) ofertado pelo órgão ministerial é desprovido de razoabilidade, e reputa que as condições se aproximam ou mesmo superam as consequências de eventual condenação.
No caso, o acusado foi denunciado na condição de gestor do Município de Riachão do Jacuípe-BA, por ter promovido, no ano de 2017, processo licitatório (Pregão Presencial n. 010/2017) eivado de irregularidades, com a malversação de recursos públicos no montante de R$ 2.871.139,40 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Portanto, diante da vultosa quantia malversada no suposto ilícito, a proposta de ressarcimento no patamar de 50%, com redução de 2/3 (dois terços), parcelado ainda em dez prestações, não se revela manifestamente desproporcional, abusiva ou inadequada, não havendo elementos que ensejam a reformulação da proposta de acordo, nos termos do art. 28-A, §5º do CPP.
No ponto, saliento que, não havendo abusividade manifesta ou ilegalidade, descabe ao juízo interferir na negociação e nos termos do ANPP, sob pena de intromissão nas atribuições ministeriais e violação do próprio sistema acusatório.
No que tange à remessa dos autos à PGJ do MP/BA, por sua vez, verifica-se que a lei processual penal determina que sejam enviados ao órgão ministerial superior em caso de recusa do Parquet em propor o ANPP, o que não ocorreu no caso.
Houve sim, a discordância/recusa do acusado quanto aos termos propostos, o que não é motivo para remessa à PGJ.
Nesse sentido, o TJ/RS: HABEAS CORPUS.
ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
INVIABILIDADE APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DA CÂMARA.
REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INVIABILIDADE.
HIPÓTESE DE RECUSA DO ANPP PELA DEFESA.
ORDEM DENEGADA.
A expressa negativa da defesa aos termos do acordo de não persecução penal formulado pelo Ministério Público, rechaçando-o, retira a possibilidade de remessa dos autos à superior instância ministerial, não se tratando da hipótese legal de recusa de oferta do ANPP .2.
Tratando-se de norma processual híbrida, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964/19, admissível a retroatividade nos processos em andamento, desde que ainda não recebida a denúncia.
Mudança de posicionamento da Câmara, em consonância com os julgados atuais dos Tribunais Superiores.
Precedentes.
ORDEM DENEGADA. (TJ-RS - HC: 52419507520218217000 RS, Relator: Julio Cesar Finger, Data de Julgamento: 03/02/2022, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 09/02/2022) Ademais, insta frisar que não há obrigatoriedade de o Ministério Público oferecer o acordo de não persecução penal, nem tampouco direito subjetivo do acusado a realizá-lo nos termos que considere convenientes.
Simplesmente, a lei confere ao Parquet a faculdade, mediante fundamentação idônea, de oferecer a denúncia ou o acordo de não persecução penal.
Conforme tem entendido a jurisprudência, a oferta de ANPP é poder-dever do Ministério Público, sendo restrita a intervenção do Judiciário: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
LEI 13.964/2019.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
NÃO OFERECIMENTO.
PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
FUNDAMENTAÇÃO.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PRECEDENTES.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que compete ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é cabível, no caso concreto, propor o acordo de não persecução penal, razão por que o referido negócio jurídico pré-processual não constitui direito subjetivo do investigado. 2.
O oferecimento ou não da proposta de ANPP não é condição de procedibilidade da ação penal, a ensejar a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, II, do CPP. 3.
Hipótese em que, após o oferecimento da denúncia, o magistrado intimou o promotor de justiça para esclarecer o não oferecimento da ANPP, oportunidade em que, após a cota ministerial, concluiu pelo preenchimento dos requisitos legais pelo acusado, rejeitando a denúncia, e determinou a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP. 4.
Não apresentada a proposta de ANPP, cabe ao magistrado tão somente apreciar a admissibilidade da denúncia e, caso recebida a peça acusatória e realizada a citação, o acusado terá ciência da recusa ministerial em propor o acordo, podendo, na primeira oportunidade, requerer ao juízo a remessa dos autos ao órgão de revisão do Ministério Público. 5.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 2047673 TO 2023/0010003-0, Data de Julgamento: 28/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2023) O art. 28-A, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 13.964/19, é claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público “poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo [...]”. (grifo nosso) Por fim, observo que, como em qualquer negociação, as partes não são obrigadas a chegar a um acordo.
Caso considerem inconvenientes as concessões necessárias ao consenso, as partes optam por correr o risco do processo.
O réu correrá o risco da condenação, o MP correrá o risco de ver o réu inteiramente absolvido.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à PGJ e MANTENHO a audiência designada.
Aguarde-se em cartório a realização da assentada.
Ciência ao MP, via PJe e à defesa via publicação no DJe.
Intime-se.
Publique-se.
Riachão do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
25/09/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
11/09/2024 08:20
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2024 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:59
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
25/07/2024 16:11
Decorrido prazo de ALBERTO AZIZ LEAL em 22/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:11
Decorrido prazo de JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
21/07/2024 19:35
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
21/07/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
17/07/2024 22:48
Decorrido prazo de JOSE RAMIRO FERREIRA FILHO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:58
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2024 12:59
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:58
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
08/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/07/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
05/06/2024 08:48
Decorrido prazo de ALBERTO AZIZ LEAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:48
Decorrido prazo de JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:48
Decorrido prazo de ISABELA RAIMUNDO LEAL SILVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
31/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
31/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
31/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:06
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/06/2023 13:22
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
25/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
03/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 13:52
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
06/08/2022 14:26
Decorrido prazo de JOSE RAMIRO FERREIRA FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:54
Decorrido prazo de ENEIAS LAGO NEIVA em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 19:31
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
30/07/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
30/07/2022 11:10
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
30/07/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
19/07/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 16:45
Expedição de intimação.
-
15/07/2022 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/06/2022 13:44
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:36
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
11/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE RAMIRO FERREIRA FILHO em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2022 03:39
Decorrido prazo de ENEIAS LAGO NEIVA em 05/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE RAMIRO FERREIRA FILHO em 05/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 19:15
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
06/04/2022 20:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2022 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 15:45
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 15:38
Expedição de citação.
-
14/02/2022 15:54
Recebida a denúncia contra ENEIAS LAGO NEIVA - CPF: *36.***.*75-34 (REU) e JOSE RAMIRO FERREIRA FILHO - CPF: *50.***.*39-68 (REU)
-
11/05/2021 20:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:02
Juntada de decisão
-
11/05/2021 20:02
Juntada de decisão
-
11/05/2021 20:00
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:58
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:57
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:56
Juntada de despacho
-
11/05/2021 19:55
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:52
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:49
Juntada de carta de ordem
-
11/05/2021 19:48
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:47
Juntada de despacho
-
11/05/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:05
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:04
Juntada de petição
-
11/05/2021 19:03
Juntada de petição
-
11/05/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:52
Juntada de petição
-
11/05/2021 18:48
Juntada de petição
-
11/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:54
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 21:21
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 21:20
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 21:19
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 21:17
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 21:17
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 21:15
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 21:14
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 21:13
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 20:57
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 20:56
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 20:55
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:56
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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