TJBA - 0076817-10.2011.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0076817-10.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Paulo Landulfo Ribeiro De Miranda Advogado: Simone Thay Wey Lee (OAB:BA28680) Interessado: Paula Serra De Miranda Interessado: Valdinei Carlos Martins Bastos Interessado: Luizerley Alves Lopes Interessado: Maria Ines Nascimento E Nascimento Advogado: Stefanie Olivieri Veloso Silva (OAB:BA52504) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0076817-10.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: PAULO LANDULFO RIBEIRO DE MIRANDA e outros Advogado(s): SIMONE THAY WEY LEE (OAB:BA28680) INTERESSADO: VALDINEI CARLOS MARTINS BASTOS e outros (2) Advogado(s): STEFANIE OLIVIERI VELOSO SILVA (OAB:BA52504) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por PAULO LANDULFO RIBEIRO DE MIRANDA e outro contra VALDINEI CARLOS MARTINS BASTOS e outros, no remoto ano de 2011.
O processo encontra-se paralisado.
Já agora, após impulso oficial para que as partes dessem prosseguimento ao feito, verifica-se que a parte autora desatendeu à sua obrigação de manter atualizado nos autos seu endereço, consoante a certidão de ID. 457216708 e ID. 457261061.
Em hipótese processual análoga: EXTINÇÃO DA AÇÃO – Ação de cobrança – Processo paralisado há anos, por negligência do autor – Intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção – Endereço não localizado pelos correios – Aplicação do art. 274, par. único – Possibilidade – Intimação válida – Extinção pelo art. 485, inc.
II, do Código de Processo Civil correta: – Diante de abandono tal do processo, que se encontra há anos paralisado por negligência do autor, era de rigor sua intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, e, não tendo sido o endereço localizado pelos correios, possível a aplicação do art. 274, par. único, do Código de Processo Civil, a fim de considerar o autor intimado e permitir a extinção da ação sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
II, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10020679720178260268 SP 1002067-97.2017.8.26.0268, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 22/09/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2021)”.
Destacamos.
O art. 139, II, do CPC, impõe ao julgador o dever de velar pela duração razoável do processo.
Posto isto, com base no art. 485, II, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade da obrigação, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 12:31
Baixa Definitiva
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27/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULO LANDULFO RIBEIRO DE MIRANDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULA SERRA DE MIRANDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:43
Decorrido prazo de VALDINEI CARLOS MARTINS BASTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZERLEY ALVES LOPES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA INES NASCIMENTO E NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 22:10
Decorrido prazo de VALDINEI CARLOS MARTINS BASTOS em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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24/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2024 19:08
Decorrido prazo de MARIA INES NASCIMENTO E NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 09:43
Expedição de carta via ar digital.
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19/07/2024 09:43
Expedição de carta via ar digital.
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19/07/2024 09:32
Expedição de carta via ar digital.
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19/07/2024 09:32
Expedição de carta via ar digital.
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19/07/2024 09:32
Expedição de carta via ar digital.
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19/04/2024 05:58
Decorrido prazo de PAULO LANDULFO RIBEIRO DE MIRANDA em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:58
Decorrido prazo de PAULA SERRA DE MIRANDA em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:58
Decorrido prazo de VALDINEI CARLOS MARTINS BASTOS em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:58
Decorrido prazo de LUIZERLEY ALVES LOPES em 16/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:58
Decorrido prazo de MARIA INES NASCIMENTO E NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
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29/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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29/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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18/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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10/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
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26/11/2021 00:00
Expedição de documento
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29/09/2021 00:00
Publicação
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24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2021 00:00
Mero expediente
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20/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/07/2021 00:00
Publicação
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09/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2021 00:00
Mero expediente
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10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/12/2020 00:00
Publicação
-
02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/12/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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08/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Mero expediente
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31/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2020 00:00
Petição
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
07/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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05/08/2020 00:00
Mero expediente
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15/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2016 00:00
Publicação
-
05/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/04/2016 00:00
Mandado
-
21/05/2015 00:00
Publicação
-
18/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
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18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
-
22/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
25/02/2015 00:00
Remessa
-
04/12/2014 00:00
Publicação
-
01/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/12/2013 00:00
Petição
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12/12/2013 00:00
Remessa
-
11/12/2013 00:00
Publicação
-
06/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2013 00:00
Mero expediente
-
22/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
05/09/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/08/2013 00:00
Publicação
-
19/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2013 00:00
Mero expediente
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
05/08/2013 00:00
Remessa
-
05/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/08/2013 00:00
Recebimento
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27/06/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/03/2013 00:00
Expedição de Mandado
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12/03/2013 00:00
Expedição de Carta
-
14/12/2012 00:00
Expedição de Mandado
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13/12/2012 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2012 00:00
Publicação
-
12/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/07/2012 00:00
Petição
-
13/04/2012 00:00
Publicação
-
12/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/01/2012 00:00
Expedição de Mandado
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03/11/2011 07:10
Publicado pelo dpj
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01/11/2011 17:42
Enviado para publicação no dpj
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22/09/2011 14:23
Remessa
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02/09/2011 12:30
Conclusão
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29/08/2011 14:55
Processo autuado
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29/08/2011 14:55
Recebimento
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05/08/2011 09:03
Remessa
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01/08/2011 17:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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