TJBA - 8030776-62.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:19
Baixa Definitiva
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29/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8030776-62.2019.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marcia Menezes De Mello Paranagua Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Requerente: Rafael De Mello Paranagua Advogado: Rafael De Mello Paranagua (OAB:BA54536) Requerido: Ivone Andrade Menezes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8030776-62.2019.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo REQUERENTE: MARCIA MENEZES DE MELLO PARANAGUA, RAFAEL DE MELLO PARANAGUA Polo Passivo REQUERIDO: IVONE ANDRADE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme cálculos constantes dos autos, sob pena de adoção das providências legais.
Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais.
Nos termos da decisão de ID n. 216854936, resta autorizada a expedição de alvará para pagamento das custas, caso requerido.
Salvador (BA), 5 de setembro de 2022 CHRISTIANE MARQUES MONTENEGRO DE CERQUEIRA -
06/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 27/10/2022 23:59.
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26/01/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE MELLO PARANAGUA em 27/10/2022 23:59.
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18/10/2022 18:20
Baixa Definitiva
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18/10/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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28/09/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 04:15
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE MELLO PARANAGUA em 22/08/2022 23:59.
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27/08/2022 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 22/08/2022 23:59.
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14/08/2022 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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14/08/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2022
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26/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 18:38
Outras Decisões
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29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE MELLO PARANAGUA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 28/04/2022 23:59.
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26/04/2022 15:19
Conclusos para despacho
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10/04/2022 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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10/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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05/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 10:21
Processo Reativado
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11/03/2022 21:26
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/03/2022 21:26
Arquivado Definitivamente
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04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE MELLO PARANAGUA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 13:45
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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09/11/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 12:16
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE MELLO PARANAGUA em 27/07/2021 23:59.
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16/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:33
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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07/07/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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30/06/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
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14/06/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCIA MENEZES DE MELLO PARANAGUA em 18/05/2021 23:59.
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27/04/2021 15:25
Publicado Despacho em 26/04/2021.
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27/04/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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23/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
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05/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 18:37
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2019 06:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 28/08/2019 23:59:59.
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03/09/2019 07:37
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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21/08/2019 11:59
Juntada de termo
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19/08/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 14:00
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2019 18:18
Conclusos para despacho
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06/08/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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