TJBA - 0502293-72.2018.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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04/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:54
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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04/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:24
Expedição de despacho.
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19/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:09
Processo Desarquivado
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29/11/2024 00:09
Baixa Definitiva
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29/11/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:47
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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15/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0502293-72.2018.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Eliane Jose Dos Santos Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764) Advogado: Luciana Do Nascimento Costa De Azevedo (OAB:BA51059) Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502293-72.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: ELIANE JOSE DOS SANTOS Advogado(s): KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA49764), LUCIANA DO NASCIMENTO COSTA DE AZEVEDO (OAB:BA51059) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, observando as matérias passíveis de impugnação contidas nos incisos do referido dispositivo legal, bem como a imperiosa necessidade de apresentar planilha de cálculos em caso de eventual excesso, apontando o valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se a parte Credora para manifestar sobre os fundamentos da impugnação, caso concorde com os cálculos da Fazenda Pública, ficará isenta de pagamento de honorários de sucumbência em fase de impugnação em razão de não existir resistência à pretensão da parte impugnante. ii) Não havendo impugnação ou apresentada petição de concordância com os cálculos, determino o retorno dos autos conclusos para análise da planilha apresentada, uma vez que o interesse público (erário) exige a apreciação se os cálculos apresentados se encontram em conformidade com o disposto na jurisprudência consolidada no âmbito do STJ (Tema 905) e EC 113/2021, nessa ocasião, determinando a inclusão de etiqueta (MAB - Analisar Cálculos).
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 21 de agosto de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
02/10/2024 10:33
Expedição de despacho.
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05/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
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28/03/2024 14:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 08/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ELIANE JOSE DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 13:19
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:44
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/10/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/08/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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27/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2022 00:00
Improcedência
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14/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
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30/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/01/2022 00:00
Petição
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01/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/12/2020 00:00
Petição
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30/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2020 00:00
Mero expediente
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04/02/2020 00:00
Petição
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11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/11/2018 00:00
Publicação
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06/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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02/10/2018 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Publicação
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24/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
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04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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