TJBA - 8020679-03.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502652992
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28/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:49
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8020679-03.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Everton Santos Cerqueira Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB:SP166349) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8020679-03.2019.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Réu: REU: EVERTON SANTOS CERQUEIRA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Intime-se a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida em ID 450565026, pois após consulta ao Plantão Fiscal - COFIS/TJBA, é devido novo recolhimento de custas para expedição de novo mandado caso o mesmo não tenha sido cumprido por inércia do interessado ao não fornecer dados ou meios necessários para o seu cumprimento, tratando-se de motivos alheios ao cartório, conforme certidão ID 445769242.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024, Rute Franca Sousa Diretora de Secretaria -
02/10/2024 21:15
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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22/06/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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18/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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05/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2021 23:59.
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29/04/2021 01:12
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS CERQUEIRA em 28/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 14:39
Publicado Despacho em 05/04/2021.
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08/04/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:31
Conclusos para decisão
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30/03/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 01:31
Decorrido prazo de EVERTON SANTOS CERQUEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2019 14:20
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 01:08
Publicado Decisão em 10/07/2019.
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10/07/2019 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 11:45
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2019 08:34
Conclusos para despacho
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05/07/2019 08:34
Distribuído por sorteio
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05/07/2019 08:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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