TJBA - 8055724-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:42
Baixa Definitiva
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08/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8055724-34.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Schaffer Assistencia Medica Associados Sociedade Simples Advogado: Marcela Oliveira Menezes (OAB:BA44974) Reu: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Morgana Costa Cotias (OAB:BA39992) Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis (OAB:BA8043) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8055724-34.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Prestação de Serviços] AUTOR: SCHAFFER ASSISTENCIA MEDICA ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES REU: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA, ajuizada por SCHAFFER ASSISTENCIA MEDICA ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, em face de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA.
Sentença prolatada ao ID 291526942.
Expedida certidão de crédito ao ID 409313027.
Ao ID 410381982, a parte exequente pugnou pela expedição de Ofício à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador e ao Administrador Judicial BERHMANN RATIS ADVOGADOS, email para intimações [email protected], com cópia da certidão de crédito emitida, com vistas à correção do crédito do Peticionante.
Analisados os autos.
DECIDO.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício constante ao ID 410381982, na medida em que os atos e diligências para fins de adimplemento do débito perseguido devem ser requeridos pela própria parte exequente, no Juízo em que tramita o processo de falência, não mais competindo a este Juízo quaisquer deliberações, ademais, considerando que a certidão de crédito já restou expedida ao ID 409313027.
Como determinado ao ID 403431917, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 14:08
Determinado o Arquivamento
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05/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 18:40
Decorrido prazo de SCHAFFER ASSISTENCIA MEDICA ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 18:40
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 18:38
Decorrido prazo de SCHAFFER ASSISTENCIA MEDICA ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 18:38
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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10/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:58
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 03:45
Decorrido prazo de SCHAFFER ASSISTENCIA MEDICA ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 16/12/2022 23:59.
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23/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
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26/01/2023 18:00
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
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11/01/2023 20:21
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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11/01/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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25/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 12:50
Juntada de Petição de alegações finais
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20/09/2021 17:14
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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20/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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10/09/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 00:43
Decorrido prazo de SCHAFFER ASSISTENCIA MEDICA ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2020.
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20/10/2020 15:39
Conclusos para despacho
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14/10/2020 10:56
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2020 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 22:17
Expedição de despacho via Sistema.
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22/09/2020 22:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 12:00
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 11:16
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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28/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 08:48
Conclusos para despacho
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22/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 12:29
Expedição de despacho via Sistema.
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03/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 18:53
Conclusos para despacho
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02/06/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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