TJBA - 8000325-37.2015.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:19
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:19
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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17/01/2024 23:10
Decorrido prazo de SERGIO MARCONI CHIANCA BESSA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SHIGUIHARA IAMAUTI em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:40
Decorrido prazo de SERGIO MARCONI CHIANCA BESSA em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 19:36
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000325-37.2015.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Bartolomeu De Araujo Castro Advogado: Sergio Marconi Chianca Bessa (OAB:BA53257) Advogado: Antonio Carlos Shiguihara Iamauti (OAB:PE753-B) Executado: Josydethe Dos Santos Carvalho Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000325-37.2015.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: BARTOLOMEU DE ARAUJO CASTRO Advogado(s): EXECUTADO: JOSYDETHE DOS SANTOS CARVALHO SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por EXEQUENTE: BARTOLOMEU DE ARAUJO CASTRO em face de EXECUTADO: JOSYDETHE DOS SANTOS CARVALHO SILVA.
Iniciado o processo, com atos iniciais necessários ao seu impulso, não houve manifestação do exequente por um logo período de tempo.
Intimado(a) para dizer se ainda tinha interessa na causa, deixou transcorrer o prazo in albis.
Posto isso, deixando de promover os atos necessários ao andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, c/c § 1º, do mesmo artigo, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento de documentos, antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos, bem como a retirada de eventuais restrições originadas deste processo.
Sem custas e honorários.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
Casa Nova/BA, 31 de outubro de 2023 RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO -
07/11/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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19/10/2021 21:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SHIGUIHARA IAMAUTI em 15/10/2021 23:59.
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19/10/2021 21:27
Decorrido prazo de SERGIO MARCONI CHIANCA BESSA em 15/10/2021 23:59.
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19/10/2021 16:34
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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19/10/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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04/10/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 10:48
Expedição de intimação.
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04/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 18:35
Conclusos para despacho
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19/09/2021 18:35
Expedição de intimação.
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08/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE ARAUJO CASTRO em 07/07/2021 23:59.
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21/06/2021 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2020 13:15
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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18/05/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 23:07
Conclusos para decisão
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14/05/2020 23:04
Juntada de Certidão
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15/11/2019 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SHIGUIHARA IAMAUTI em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 00:12
Decorrido prazo de SERGIO MARCONI CHIANCA BESSA em 11/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2019.
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15/10/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 22:00
Expedição de intimação.
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09/10/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 16:20
Conclusos para decisão
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12/07/2017 09:16
Decorrido prazo de SERGIO MARCONI CHIANCA BESSA em 04/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SHIGUIHARA IAMAUTI em 04/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 08:47
Publicado Intimação em 27/06/2017.
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12/07/2017 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2016 17:00
Conclusos para despacho
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20/05/2016 00:19
Decorrido prazo de JOSYDETHE DOS SANTOS CARVALHO SILVA em 19/05/2016 23:59:59.
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17/05/2016 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2015 08:56
Expedição de citação.
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08/10/2015 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2015 16:51
Conclusos para despacho
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27/07/2015 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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